Una mirada garantista sobre prueba penal producida de oficio por el magistrado frente al proceso penal constitucional
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n1p175-195Palabras clave:
Límites constitucionales, Prueba penal en Brasil, Proceso Penal Constitucional, Garantizado.Resumen
Los contextos históricos muy diversos en los cuales el Código de Proceso Penal de 1941 la Constitución Federal de 1988 están inseridos permiten inferir de inmediato el evidente descompaso entre los principales discursos legislativos pertinentes al ius puniendi en Brasil. El objetivo del presente estudio es analizar las limitaciones constitucionales de la prueba penal producida de oficio por el juzgador con fundamento en la construcción teórica del denominado proceso penal constitucional. El método utilizado es el inductivo, la técnica de investigación es la revisión bibliográfica. Se concluye el art. 5º, de la Constitución en vigencia, que trata de los derechos y garantías fundamentales del individuo, deberían frenar la actuación del magistrado en duplicar y doblar las funciones del órgano acusador en búsqueda de pruebas que eviten la absolución de los acusados en las fases de la persecutio criminis. Así, la prueba recolectada con violación de los límites ético-jurídicos, especialmente contrarios a los principios del debido proceso legal y la amplia defensa, merecen ser entendidas como obtenidas por medio ilícito, y, por eso, deben ser inutilizadas en el proceso penal.Citas
ÁVILA, Gustavo Noronha de. O debate entre Luigi Ferrajoli e os abolicionistas: entre a sedução pelo discurso do medo e as práticas libertárias. Revista Jurídica Cesumar, v. 16, n. 2, p. 543-561, maio/ago 2016.
ÁVILA, Gustavo Noronha de. Falsas memórias e sistema penal: a prova testemunhal em xeque. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.
AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas ilícitas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
BADARÓ, Gustavo. A busca da verdade no processo penal e os seus limites: ainda e sempre o problema do prazo de duração de interceptação telefônica. In: SANTORO, Antonio Eduardo Ramires; MADURO, Flávio Mirza (org.). Interceptação telefônica: os 20 anos da Lei nº 9.296/96. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2016.
BARBOSA, Ruy. A constituição e os actos inconstitucionais do congresso e do executivo ante a justiça federal. Rio de Janeiro: Atlântida, 1893.
BRASIL. Atos Institucionais. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-historica/atos-institucionais. Acesso em 24 jun. 2018.
BRASIL. Códigos 3 em 1 Saraiva: Penal; Processo Penal e Constituição. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 07 ago. 2018.
BRASIL. Decreto 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/D0678.htm. Acesso em: 07 de agosto de 2018.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 09 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm. Acesso em: 07 ago. 2018.
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Tradução de Eduardo Trevelin Millan. São Paulo: Pillares, 2009, posição 468. Título original: Le miserie del processo penal.
CHAMBÔ, Pedro Luiz. O estado de exceção como regra: um estudo histórico-constitucional do Estado Novo (1937-1945). Revista da Faculdade de Direito (USP), v. 108, p. 117-128, 2013.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros, 2010.
DEZEM, Guilherme Madeira. A flexibilização no processo penal: Direito processual. São Paulo: Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2013.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. São Paulo: Malheiros, 2013.
FERNANDES, Antônio Scarance. Processo penal constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
FERNANDES, Antônio Scarance; ALMEIDA, José Raul Gavião de; MORAES, Maurício Zanoide de (coord.). Provas no processo penal: estudo comparado. São Paulo: Saraiva, 2011.
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñez, Alfonso Ruiz Miguel, Juan Carlos Bayón Mohino,Juan Terradillos Basoco e Rocío Cantarero Bandrés. Madrid: Editorial Trotta, 1995, p. 851. Título Original: Diritto e ragione.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães Gomes. A inadmissibilidade das provas ilícitas no processo penal brasileiro. Doutrinas essenciais processo penal – Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 1, v. III, jun. 2012.
GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, [s.n.].
HULSMAN, Louk. Penas perdidas: o sistema penal em questão. Niterói: Luam, 1993.
MENEZES, Daniel Francisco Nagao; JUNQUEIRA, Michelle Assato. O Estado subsidiário na Constituição de 1937: o papel de Francisco Campos. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=be3ac64e67e84198. Acesso em 24 jun. 2018.
MIGLINO, Arnaldo. RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Lições alternativas de direito processual. São Paulo: Editora Acadêmica, 1995.
PAULO, Alexandre Ribas de. A informalidade na resolução de conflitos penais intersubjetivos e no Processo Penal: um olhar histórico sobre os mecanismos de apropriação das pessoas pelos (Estados) soberanos. 2006. 204 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, 2006.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: A conformidade constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
RAMOS, Butteli Marcelo; ÁVILA, Gustavo Noronha de. A persistência do fracasso prisional: a hipótese do ilegalismo em Michel Foucault. Carta Capital, mar/2015. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/03/12/a-persistencia-do-fracasso-prisional-a-hipotese-do-ilegalismo-em-michel-foucault/. Acesso em: 24 jun. 2018.
ROSA, Alexandre Morais da. Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
SAMPAIO, Denis. A legitimação da defesa para requerer a interceptação telefônica: um avanço ao método do contraditório no projeto de reforma do CPP. In: SANTORO, Antonio Eduardo Ramires; MADURO, Flávio Mirza (org.). Interceptação telefônica: os 20 anos da Lei nº 9.296/96. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.
STRECK, Lênio L. et al. (org.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.
TORNAGHI, Hélio. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 1990.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. São Paulo: Saraiva, 2011. Vol. I.
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