The Theory of the Separation of Power in Brazil: A Required (Re)Reading from the Judicial Aspect
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n2p213-225Keywords:
Division of power, Mechanism for the solution of conflicts, Political demands, The JudiciaryAbstract
Montesquieu´s theory for the division of power presupposes the identification of three specific functions of the State and the distribution of competence to different centers with a harmonic conviviality. The French philosopher wanted the decentralization of power and increase the efficiency of state activities since each function would be due to a specific organ. The theory has been employed in the 1988 Constitution, with the Legislative, Executive and Judiciary Powers exercising their specific roles. The classical juridical function has been the object of changes due to political demands which required other mechanisms for the solution of conflicts. Current paper, based on a bibliographical research, would like to demonstrate the modification of the profile of the Brazilian judiciary power through the insertion of the political debate in its activities and the loss of exclusivity as a center for social pacification.References
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista Pensar, Fortaleza, v. 18, n. 3, p. 864-939, set/dez. 2013.
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista brasileira de políticas públicas, Brasília, v. 5, número especial, p. 23-50, 2015.
BERMUDES, Sérgio. Introdução ao processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 6. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2007.
CALMON, Petronio. Fundamentos da conciliação e da mediação. 3ª ed. Brasília: Gazeta Jurídica, 2015.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 17. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CARNELUTTI, Francesco. Instituciones del proceso civil. Traducción de la quinta edición italiana por Santiago Sentis Melendo. Buenos Aires: Juridicas Europa-America, 1959. v. 1, p. 109
CASTILLO, Niceto Alcalá-Zamora. Proceso, autocomposición y autodefensa: contribución al estudio de los fines del proceso. México: Universidad Autónoma de México, 2000.
CINTRA, Antônio Carlos; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 18. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002.
CONSTANT, Benjamin. Princípios politicos constitucionais: princípios politicos aplicáveis a todos os governos representativos e particularmente à Constituição da França (1814). Rio de Janeiro: Liber Juris, 1989.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos da teoria geral do Estado. 21. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2000.
ENGELMANN, Wilson. A Crise Constitucional: a linguagem e os direitos humanos como condição de possibilidade para preservar o papel da Constituição no mundo globalizado. In: MORAIS, José Luis Bolzan de (Org.). O Estado e suas crises. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
GOZAÍNI, Osvaldo A. Formas alternativas para la resolución de conflictos. Buenos Aires: Ediciones Depalma, 1995.
HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O Federalista. Brasília: UNB, 1984.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO. Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 8. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, Baron de la. Do espírito das leis. 2. Ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
MORAES FILHO, José Filomeno de. A separação de poderes no Brasil. Políticas públicas e sociedade. Ano 2001, v.1, n.1, mês jan/jun, p. 37-46.
PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra, 1989.
PIERCE, Jesús Zamora. El derecho a la jurisdiccion. Revista de la Facultad de Derecho de México, t. 29, n. 114, p. 965-977, sept./dic. 1979.
Relatório ICJBrasil: 1º semestre 2016. Disponível em http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/17204/Relatorio-ICJBrasil_1_sem_2016.pdf?sequence=1&isAllowed=y
ROCHA, José de Albuquerque. Estudos sobre o poder judiciário. São Paulo: Malheiros, 1995.
ROCHA, José de Albuquerque. Teoria geral do processo. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2009.
SALES, Lília Maia de Morais; CHAVES, Emmanuela Carvalho Cipriano. Conflito, Poder Judiciário e os equivalentes jurisdicionais: mediação e conciliação. Revista da AJURIS, v. 41, n. 134, junho de 2014.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito constitucional positivo. 25. ed, rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2005.
STRECK, Lenio Luiz; Morais, José Luiz Bolzan de. Ciência política e teoria do Estado. 7 ed. 2. tir. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria e prática do Poder Moderador. Revista de ciência política. Rio de Janeiro, v. 29, n. 4, p. 72-81, out./dez. 1986.
Additional Files
Published
How to Cite
Issue
Section
License
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.