A Teoria da Separação dos Poderes no Brasil: Por uma Necessária (Re)Leitura a partir do Poder Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n2p213-225Palavras-chave:
Demandas políticas, Mecanismos de resolução de conflitos, Poder Judiciário, Separação dos poderesResumo
A teoria da separação dos poderes proposta por Montesquieu pressupõe a identificação de três funções específicas do Estado e a distribuição de competências a centros distintos, que atuariam de maneira harmônica. O intuito do filósofo francês era descentralizar o poder e provocar o aumento da eficiência da atuação estatal, pois cada função seria desempenhada por órgão específico. No Brasil, essa teoria é adotada pela Constituição de 1988, cabendo aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário o exercício de atribuições próprias. Ocorre que a clássica função jurisdicional atribuída aos órgãos judiciários vem sofrendo alterações, em razão do aumento das demandas de natureza política e do protagonismo que ganharam os outros mecanismos de resolução de conflitos. O presente artigo, com base na pesquisa bibliográfica realizada, pretende demonstrar que houve modificação no perfil do Poder Judiciário brasileiro, com a inserção do debate político na sua atuação e a perda da exclusividade enquanto centro de pacificação social.Referências
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