La Teoría de la Separación de los Poderes en Brasil: Por una Necesaria (Re)Lectura a Partir del Poder Judiciario
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n2p213-225Palabras clave:
Demandas políticas, Mecanismos de resolución de conflictos, Poder Judiciario, Separación de los poderesResumen
La teoría de la separación de los poderes propuesta por Montesquieu presupone la identificación de tres funciones específicas del Estado y la distribución de competencias a centros distintos, que actuarían de manera harmónica. El intuito del filósofo francés era descentralizar el poder y provocar el aumento de la eficiencia de la actuación estatal, pues cada función sería desempeñada por órgano específico. En Brasil, esa teoría es adoptada por la Constitución de 1988, cabiendo a los Poderes Legislativo, Ejecutivo y Judiciario el ejercicio de atribuciones propias. Ocurre que la clásica función jurisdiccional, atribuida a los órganos judiciarios vienen sufriendo alteraciones, en razón del aumento de las demandas de naturaleza política y del protagonismo que ganaron los otros mecanismos de resolución de conflictos. En el presente artículo, con base en la investigación bibliográfica realizada, se pretende demonstrar que hubo una modificación en el perfil del Poder Judiciario brasileño, con la inserción del debate político en su actuación y la pérdida de la exclusividad como centro de pacificación social.Citas
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