Criminalizar a Alienação Parental, ou Utilizar os Métodos Autocompositivos para Solucionar o Problema?

Palavras-chave: Alienação parental, Criminalização, Mediação, Métodos autocompositivos, Políticas públicas

Resumo

A alienação parental se tornou conhecida no Brasil após a promulgação da Lei nº 12.318/2010 (BRASIL, 2010), que conceituou o tema e trouxe as condutas consideradas como alienatórias. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.431/2017 (BRASIL, 2017), em 05 de abril de 2018, a alienação parental passou a ser considerada crime. No presente artigo serão analisadas as leis, a doutrina e a jurisprudência sobre o tema, com o objetivo de não só verificar se a aplicação de sanções aos responsáveis pela alienação parental serve para solucionar o problema, ou se pode servir como uma pena imposta à criança, mas também se a utilização dos métodos autocompositivos contribuem para a sua resolução. O método aplicado foi o hipotético-dedutivo, utilizando a técnica de revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

Aline Alves Maciel Ferrari, Universidade de Araraquara - UNIARA
Mestranda no programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA). Advogada. Araraquara (SP), Brasil.
Edmundo Alves de Oliveira, Universidade de Araraquara - UNIARA
Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade de Araraquara. Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Sociologia, Araraquara, São Paulo, Brasil.
Júlio Cesar Franceschet , Universidade de Araraquara - UNIARA
Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (PPGCJ) da Universidade de Araraquara (UNIARA, Araraquara (SP), Brasil. Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, Direito, São Paulo, Brasil.

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Publicado
2022-04-04
Seção
Doutrinas