EN DEFENSA DE LA CIUDADANÍA: LA DESOBEDIENCIA CIVIL COMO CAUSA SUPRA-LEGAL DE EXCLUSIÓN DE LA CULPABILIDAD
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n2p351-373Palabras clave:
Desobediencia civil, Ciudadanía, Exclusión de la culpabilidad, Inexigibilidad de conducta diversa.Resumen
El presente estudio tiene por objetivo analizar la posibilidad de la desobediencia civil, como especie del derecho de resistencia, actuar como causa de exclusión de la culpabilidad en el campo penal, en razón de la inexigibilidad de conducta diversa por parte de los agentes desobedientes. Por intermedio del método deductivo, a partir del análisis de datos cualitativos, el estudio empieza investigando la teoría de la desobediencia civil, reconstruyendo su legitimidad histórica y constitucional, explorando también dos características que le son generalmente atribuidas: no violencia y aceptación voluntaria de las sanciones. Después se analiza los matices de la culpabilidad en el área criminal y la acción desobediente como una dirimente supra legal, capaz de alejar la responsabilidad penal del agente desobediente. Se concluye, al final, que la desobediencia civil puede ser considerada como causa de exclusión de la culpabilidad, en determinados casos, pues no se puede exigir una conducta diversa del agente desobediente que empeña esfuerzos por la concreción o defensa de un derecho, lo que nada más es que el ejercicio pleno de la ciudadanía.Citas
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