LA REPERSONALIZACIÓN DEL DERECHO CIVIL A PARTIR DEL PRINCIPIO DELA FRATERNIDAD: UN NUEVO ENFOQUE PARA TUTELA DE LA PERSONALIDAD EN LA CONTEMPORANEIDAD
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n2p481-502Palabras clave:
Repersonalización, Fraternidad, Derechos de la personalidad.Resumen
En el presente artículo se tiene por objetivo analizar el fenómeno de la repersonalización del derecho civil a partir del principio constitucional de la fraternidad. En ese sentido, se pretende demostrar que, a pesar de los numerosos estudios en torno de los derechos de la personalidad, aún no hubo una real ruptura con la dogmática tradicional, ya que la lógica patrimonialista sigue a servir de fundamento para estudios que, teóricamente, se refieren a la protección de la persona. De esa forma, partiéndose de la comprensión de que la protección del ser humano no es tarea exclusiva del Estado, sino de toda sociedad, existiendo una verdadera corresponsabilidad, en el artículo se visa demostrar la importancia de la aplicación de la fraternidad como instrumento de protección de derechos de manera a evidenciar el ámbito de su aplicabilidad como principio capaz de redimensionar los derechos de la personalidad en la contemporaneidad. Como metodología aplicada a la investigación, se utilizó, inicialmente, el método inductivo, alcanzando la premisa general en el fenómeno de la repersonalización del derecho civil, para posteriormente utilizar el método deductivo y descriptivo y así verificar como el principio de la fraternidad auxilia en la tutela de los derechos de la personalidad. Cuanto a los procedimientos, se utilizaron las técnicas provenientes de los tipos de investigaciones bibliográfica y documental.Citas
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