O instituto do casamento revisitado sob os moldes da constitucionalização do direito civil brasileiro

  • Alexander Perazo Nunes de Carvalho Programa de Mestrado da Unichristus
  • Gabriela Martins Carmo Programa de Mestrado da Unichristus
Palavras-chave: Constitucionalização, Direito Civil, Casamento

Resumo

O objetivo do presente estudo é analisar os efeitos da constitucionalização do Direito Civil no instituto do casamento. Ademais, busca-se averiguar se o tipo de aplicação das normas constitucionais no Direito Civil tem se dado de forma direta ou indireta. Para tanto, a metodologia aplicada foi uma pesquisa sob estudo bibliográfico e jurisprudencial do tema. Ao final, concluiu-se que, no Brasil, não existe uma posição unânime no que tange à aplicação direta ou indireta da constitucionalização do Direito Civil, e que, sob o pretexto de tal fenômeno, têm-se realizadas mudanças no âmbito do instituto do casamento que deveriam ser realizadas por meio de outros mecanismos jurídicos.

Biografia do Autor

Alexander Perazo Nunes de Carvalho, Programa de Mestrado da Unichristus
Doutor (2013) e Mestre (2004) em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, com área de concentração em Direito Privado. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1998). Professor do Mestrado Acadêmico da Unichristus. Professor de Graduação do Centro Universitário Christus (Unichristus), da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e da Faculdade Luciano Feijão (Sobral/CE).
Gabriela Martins Carmo, Programa de Mestrado da Unichristus
Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Christus. Bolsista pela FUNCAP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e processo do Trabalho pela faculdade Evolutivo. Graduada em Direito pela UNIFOR. E-mail: gabrielamartinscarmo@gmail.com

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Publicado
2019-08-31
Seção
Doutrinas