El instituto del casamiento revisitado bajo los moldes de la constitucionalización del derecho civil brasileño

Autores/as

  • Alexander Perazo Nunes de Carvalho Programa de Mestrado da Unichristus
  • Gabriela Martins Carmo Programa de Mestrado da Unichristus

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n2p479-496

Palabras clave:

Constitucionalización, Derecho Civil, Casamiento.

Resumen

El objetivo del presente estudio es analizar los efectos de la constitucionalización del Derecho Civil en el instituto do casamiento. Además, se busca averiguar si el tipo de aplicación de las normas constitucionales en el Derecho Civil ha ocurrido de forma directa o indirecta. Para tanto, la metodología aplicada fue una investigación bajo estudio bibliográfico y jurisprudencial del tema. Al final, se concluyó que, en Brasil, ¿no hay una posición unánime en lo que dice respeto a la aplicación directa o indirecta de la constitucionalización del Derecho Civil, y que, bajo el pretexto de tal fenómeno, se ha realizado cambios en el ámbito del instituto del casamiento que deberían ser llevada a efecto por intermedio de otros mecanismos jurídicos.

Biografía del autor/a

Alexander Perazo Nunes de Carvalho, Programa de Mestrado da Unichristus

Doutor (2013) e Mestre (2004) em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, com área de concentração em Direito Privado. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1998). Professor do Mestrado Acadêmico da Unichristus. Professor de Graduação do Centro Universitário Christus (Unichristus), da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e da Faculdade Luciano Feijão (Sobral/CE).

Gabriela Martins Carmo, Programa de Mestrado da Unichristus

Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Christus. Bolsista pela FUNCAP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e processo do Trabalho pela faculdade Evolutivo. Graduada em Direito pela UNIFOR. E-mail: gabrielamartinscarmo@gmail.com

Citas

ARAÚJO, Maria de Fátima. Amor, casamento e sexualidade: velhas e novas configurações. Psicologia: Ciência e Profissão, [s.l.], v. 22, n. 2, p.70-77, jun. 2002. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/s1414-98932002000200009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-98932002000200009&script=sci_arttext&tlng=es. Acesso em: 20 jun. 2018.

BARROSO, Luis Roberto. A defesa das uniões homoafetivas perante o STF: uma visão humanista da vida. Parte 1. Brasília, 2011. (14 min.), son., color. Legendado. Disponível em: https://www.youtube.com/ watch?v=5_CHQPes_ls. Acesso em: 28 maio. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição de 1988. Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 29 abr. 2018.

BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 21 jun. 2018.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 05 jun. 2018.

BRASIL. Lei nº 3.071, de 01 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de janeiro, 05 jan. 1916. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L3071.htm. Acesso em: 21 jun. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Casamento Civil Entre Pessoas do Mesmo Sexo (homoafetivo) nº REsp 1183378 RS.Diário Oficial da União. Brasília, 25 out. 2011. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21285514/recurso-especial-resp-1183378-rs-2010-0036663-8-stj. Acesso em: 28 maio 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Civil. Relação Homossexual. União Estável. Reconhecimento. nº REsp 827962/RS. Diário Oficial da União. Brasília, 08 ago. 2011.Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21101223/recurso-especial-resp-827962-rs-2006-0057725-5-stj. Acesso em: 28 maio 2018.

CARVALHO, Alexander Perazo Nunes de; LIMA, Renata Albuquerque. A eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais. Revista Opinião Jurídica, Fortaleza, v. 13, n. 17, p.11-23, dez. 2015.

DANTAS, Marcus. O desafio do direito civil constitucional: a filosofia moral. Revista Pensar, Fortaleza, v. 17, n. 2, p.577-602, dez. 2012.

FACCHINI NETO, Eugênio et al. Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado: Reflexões histórico-evolutivas sobre a constitucionalização do direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

G1 (Brasil) (Org.). Casamento gay cresce 5 vezes mais que entre homem e mulher, diz IBGE: Estatísticas do Registro Civil apuram união homoafetiva pelo 3º ano. Pesquisa também mostra aumento da guarda compartilhada. 2016. Disponível em: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2016/11/casamento-gay-cresce-5-vezes-mais-que-entre-homem-e-mulher-diz-ibge.html. Acesso em: 20 jun. 2018.

LIPOVETSKY, Gilles; CHARLES, Sebastien. Os tempos hipermodernos. São Paulo: Barcarolla, 2004.

MULTEDO, Renata Vilela. Liberdade e Família: Limites para a intervenção do Estado nas relações conjugais e parentais. Rio de Janeiro: Processo, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang et al. Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado: Neoconstitucionalismo e a influência dos direitos fundamentais no Direito privado: algumas notas sobre a evolução brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

SARINGER, Giuliana. Número de casamentos cai pelo segundo ano consecutivo, diz IBGE. 2018. Disponível em: https://noticias.r7.com/brasil/numero-de-casamentos-cai-pelo-segundo-ano-consecutivo-diz-ibge-31102018. Acesso em: 22 jun. 2019.

SCHREIBER, Anderson. Direito civil e constituição. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 48, n. 12, p.3-26, out. 2011.

Publicado

2019-08-31

Cómo citar

Carvalho, A. P. N. de, & Carmo, G. M. (2019). El instituto del casamiento revisitado bajo los moldes de la constitucionalización del derecho civil brasileño. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 19(2), 479–496. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n2p479-496

Número

Sección

Doutrinas