O instituto do casamento revisitado sob os moldes da constitucionalização do direito civil brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n2p479-496Palavras-chave:
Constitucionalização, Direito Civil, CasamentoResumo
O objetivo do presente estudo é analisar os efeitos da constitucionalização do Direito Civil no instituto do casamento. Ademais, busca-se averiguar se o tipo de aplicação das normas constitucionais no Direito Civil tem se dado de forma direta ou indireta. Para tanto, a metodologia aplicada foi uma pesquisa sob estudo bibliográfico e jurisprudencial do tema. Ao final, concluiu-se que, no Brasil, não existe uma posição unânime no que tange à aplicação direta ou indireta da constitucionalização do Direito Civil, e que, sob o pretexto de tal fenômeno, têm-se realizadas mudanças no âmbito do instituto do casamento que deveriam ser realizadas por meio de outros mecanismos jurídicos.Referências
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