La Eficacia Social del Contrato de Seguro de Responsabilidad Civil: Un Análisis de las Súmulas 529 y 537 del Superior Tribunal de Justicia

  • Pedro Henrique Roncada Pinzan Universidade Estadual de Maringá - UEM
  • Rosilene Terezinha de Paiva Universidade Estadual de Maringá - UEM
Palabras clave: Contratos, Seguro, Responsabilidad civil, Función social, Precedente

Resumen

El espíritu de solidaridad resultante de la Constitución Federal de 1988 así como la conveniencia de repartir los riesgos inherentes a la vida en sociedad han hecho el contrato de seguro tener gran destaque en período contemporáneo. Delante de las variadas modalidades de seguro existentes en nuestra legislación, merece destaque el seguro de responsabilidad civil. Teniendo eso en cuenta, en el presente artigo se busca exponer el significado de la eficacia social del contrato de seguro de responsabilidad civil, utilizándose, para tanto, el análisis de entendimientos de recuentos por el Superior Tribunal de Justicia. Se trata de una investigación bibliográfica, la cual utiliza el método de abordaje deductivo, realizada por intermedio de revisión de doctrina y jurisprudencia. Por fin, se busca evidenciar la eficacia social del contrato de seguro de responsabilidad civil, de modo que la víctima alcance la reparación que le es debida con simplificación de los medios jurídicos.

Biografía del autor/a

Pedro Henrique Roncada Pinzan, Universidade Estadual de Maringá - UEM
Graduando do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM), Maringá (PR), Brasil.
Rosilene Terezinha de Paiva, Universidade Estadual de Maringá - UEM
Doutorado em Educação pela Universidade Estadual de Maringá. Professora adjunta (DE) na Universidade Estadual de Maringá (UEM), Maringá (PR), Brasil.

Citas

ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

BELEOSOFF, Nara de Almeida Giannelli. O terceiro em face da seguradora: inteligência da súmula 529 do STJ. Migalhas, 22 abril 2019. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/depeso/300594/o-terceiro-em-face-da-seguradora---inteligencia-da-sumula-529-do-stj. Acesso em 05 nov. 2020.

BEZERRA, Christiane Singh; BARRETO, Wanderlei de Paula. Função social nos contratos de saúde sob o prisma dos direitos da personalidade. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 7, n. 2, jul./dez. 2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 1.652.350/PR. Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Quarta Turma, j. 27 fev. 2018. Diário de Justiça Eletrônico: Brasília, DF, 12 mar. 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27AIRESP%27.clas.+e+@num=%271652350%27)+ou+(%27AgInt%20no%20REsp%27+adj+%271652350%27.suce.))&thesaurus=JURIDICO&fr=veja. Acesso em: 12 nov. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 444.716/BA. Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11 maio 2004. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 31 maio 2004. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=444716&b=ACOR&p=false&l=10&i=8&operador=mesmo&tipo_visualizacao=RESUMO. Acesso em: 12 nov. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 925.130/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08 fev. 2012. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 20 abril 2012. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_45_capSumulas537-541.pdf. Acesso em: 12 nov. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 962.230/RS. Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 08 fev. 2012. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 20 fev. 2012. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2017_44_capSumulas525-529.pdf. Acesso em: 12 nov. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.245.618/RS. Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22 nov. 2011. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 30 nov. 2011. Disponível em:

https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=1245618&b=ACOR&p=false&l=10&i=3&operador=mesmo&tipo_visualizacao=RESUMO. Acesso em 12 nov. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.584.970/MT. Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24 out. 2017. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 30 out. 2017. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=1584970&b=ACOR&p=false&l=10&i=1&operador=mesmo&tipo_visualizacao=RESUMO. Acesso em: 12 nov. 2020.

CARNEIRO, Athos Gusmão. Intervenção de terceiros. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

COELHO, Fábio Ulhoa. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Contratos de Seguro. In: FÓRUM DE DIREITO DO SEGURO “JOSÉ SOLLETO FILHO”, 1., 2001. Anais [...]. São Paulo: Max Limonad, 2001.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. 11. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Intervenção de terceiros. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v. 3: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, v. 3: Contratos e atos unilaterais. 15. ed. São Paulo: Saraiva educação, 2018.

HIRONAKA, Giselda. Principiologia contratual e a valoração ética no Código Civil Brasileiro. Civilistica.com, Rio de Janeiro, ano 3, n. 1, jan./jun. 2014. Disponível em: http://civilistica.com/principiologia-contratual-e-a-valoracao-etica-no-codigo-civil-brasileiro/. Acesso em: 15 jun. 2021.

LÔBO, Paulo. Direito civil: volume 3: contratos. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

NALIN, Paulo. A força obrigatória dos contratos no Brasil: uma visão contemporânea e aplicada à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em vista dos princípios sociais dos contratos. Revista Brasileira de Direito Civil, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, jul./set. 2014. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/133. Acesso em: 15 jun. 2021.

NORONHA, Fernando. Desenvolvimentos contemporâneos da responsabilidade civil. Revista Sequência. Florianópolis, v. 19, n. 37, 1998.

REALE, Miguel. Função social do contrato. In: HISTÓRIA do código civil. São Paulo: RT, 2005.

SCHREIBER, Anderson et al. Código civil comentado: doutrina e jurisprudência. Rio de janeiro: Forense, 2019.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: contratos. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

POLIDO, Walter. Seguro de Responsabilidade Civil: manual prático e teórico. Curitiba: Juruá, 2013.

ROPPO, Enzo. O contrato. Coimbra: Almedina, 2009.

SOUZA, Bárbara Bassani de. Responsabilidade civil do segurador. Revista Da Faculdade De Direito da Universidade De São Paulo, n. 109, p. 745-770, 2014. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/89255. Acesso em: 12 nov. 2020.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 3. ed. São Paulo: Método, 2013.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

TZIRULNIK, Ernesto. CAVALCANTI, Flávio de Queiroz. PIMENEL, Ayrton. O Contrato de Seguro de Acordo com o Novo Código Civil Brasileiro. 2. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003

VERGILIO, Armando. Mercado de seguros tem potencial de crescimento e precisa caminhar para autorregulação, diz Armando Vergilio. UOL, São Paulo, 12 mar. 2021. Disponível em: https://atarde.uol.com.br/economia/pr-newswire/noticias/2160770-mercado-de-seguros-tem-potencial-de-crescimento-e-precisa-caminhar-para-autorregulacao-diz-armando-vergilio. Acesso em: 28 jun. 2021.

Publicado
2021-08-31
Sección
Doutrinas