Judicialização da Saúde e a Transferência do Controle sobre o Corpo
Palavras-chave:
Biopolítica, Controle Sobre a Vida, Judicialização da SaúdeResumo
A presente investigação tem por escopo desvelar a relação de poder que sobressai da denominada Judicialização da saúde. A crença de que os textos poderiam resolver nossos problemas sociais, em especial da saúde pública, foi esperançosamente colocada nos dispositivos da Constituição de 1988. A partir de então, toda a doutrina passou a crer que apenas tal providência resolveria a problemática. No entanto, pouco tempo após, e diante da ineficiência do Poder Público, mediante o Sistema Único de Saúde instituído em 1988, em prestar a assistência à saúde individual, as demandas chegam ao Poder Judiciário. Alçado a tutor da sociedade, o Poder Judiciário coloca-se na condição de salvaguarda dos direitos sociais. No entanto, por mais que se possa parecer inofensivo, tal tendência, ocasionada muitas vezes pela inércia dos demais poderes e outras tantas pela crença no poder de transformação sociais das normas, esconde uma relação de poder que é extremamente perniciosa. O Poder Judiciário assume o controle sobre o corpo do indivíduo e, dessa feita, pode fazê-lo viver ou deixá-lo morrer conforme o livre convencimento do magistrado. O único reduto de poder que o Poder Judiciário não estendia seus braços caiu com a Constituição de 1988 e com o movimento de judicialização da saúde.Downloads
Publicado
2013-10-31
Como Citar
Silva, D. B. e, & Gonçalves, L. M. (2013). Judicialização da Saúde e a Transferência do Controle sobre o Corpo. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 13(2). Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/3047
Edição
Seção
Doutrinas
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