A entidade familiar contemporânea e o afeto como gerador de vínculo de parentalidade: a solidificação da multiparentalidade por meio do registro civil

Autores

  • Francielle Benini Agne Tybusch Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
  • Luan Martins Lemos Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI/SANTIAGO.

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n1p301-329

Palavras-chave:

Multiparentalidade, Afetividade, Registro civil

Resumo

A entidade familiar brasileira, ao longo do tempo, passou por diversas transformações. Partindo-se de uma concepção clássica e conservadora, pode-se afirmar que atualmente é mais flexível e voltada para a felicidade de seus componentes. Nesse sentido, considerando a tendência de se possibilitar o reconhecimento da multiparentalidade, viabilizando-se que o filho faça constar no seu registro o nome de dois pais ou duas mães, por exemplo, questiona-se, como será realizado o seu registro na Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais? O método de procedimento utilizado foi o monográfico e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica e documental. Ao fazer uma análise do estudo, pode-se constatar que a legislação pátria ainda é omissa nesse assunto. Mesmo diante dessas omissões, os tribunais não estão deixando os demandantes desamparados. Com vista à preservação da dignidade da pessoa humana e à proteção do melhor interesse da criança e do adolescente, surge, a multiparentalidade.

Biografia do Autor

Francielle Benini Agne Tybusch, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM com bolsa da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, FAPERGS. Bacharel em Direito pela Faculdade Palotina de Santa Maria - FAPAS. Professora do Curso de Direito da Universidade Franciscana - UFN. Professora Substituta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Membro da equipe técnica da Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global da Universidade Federal de Santa Maria. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito da Sociobiodiversidade (GPDS) da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM e e do Grupo de Pesquisa em Direito, Risco e Ecocomplexidade da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS.

Luan Martins Lemos, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI/SANTIAGO.

Especializando em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pela Estácio. Bacharel em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões- URI/Santiago.

Referências

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL. Qual a função do Cartório de Registro Civil? Disponível em: https://blog.cartorio24horas.com.br/qual-a-funcao-do-registro-civil-das-pessoas-naturais. Acesso em: 12 set. 2017.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Código Civil comentado. São Paulo: Atlas 2003.

BALBINO FILHO, Nicolau. Registro Civil das Pessoas Naturais. São Paulo: Atlas, 1983.

BRASIL. Conselho da Justiça Federal (STJ). Enunciados das Jornadas de Direito Civil. Disponível em: http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/588. Acesso em 07 out. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Presidência da República. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 03 out. 2017.

BRASIL. PROJETO DE LEI N.º 206-A, de 2007 (Do Sr. Clodovil Hernandes). Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E17678284877C036253C4E95E734FB59.node2?codteor=513608&filename=Avulso+-PL+206/2007. Acesso em: 12 out. 2017.

BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro 2002. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 12 mar. 2017.

BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 07 out. 2016.

BRASIL. Lei 11.924, de 17 de abril de 2009. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11924.htm. Acesso em 16 jun. 2017.

BRASIL. Lei 12.010, de 03 de agosto de 2009. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm. Acesso em 07 dez. 2017.

BRASIL. Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015original.htm. Acesso em: 14 maio 2017.

BRASIL. PL 6583/2013. Dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposicao=597005. Acesso em: 03 out. 2017.

BUNAZAR, Maurício. Pelas portas de Villela: um ensaio sobre a pluriparentalidade como realidade sóciojurídica. Revista IOB de Direito de Família, Porto Alegre, n. 59, p. 63-73, abr./maio 2010.

CALDERÓN, Ricardo. Reflexos da decisão do STF de acolher socioafetividade e multiparentalidade. Disponível em http://www.conjur.com.br/2016-set-25/processo-familiar-reflexos-decisao-stf-acolher-socioafetividade-multiparentalidade#_ftn2. Acesso em 07 out. 2017.

CALDERÓN, Ricardo. Reflexos da decisão do STF de acolher socioafetividade e multiparentalidade. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-set-25/processo-familiar-reflexos-decisao-stf-acolher-socioafetividade-multiparentalidade. Acesso em: 14 jun. 2017.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. Saraiva; 2009.

FACHIN, Luiz Edson; PIANOVSKY, Carlos Eduardo. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Contemporâneo: uma contribuição à crítica da raiz dogmática do neopositivismo constitucionalista. ÂNIMA - Revista eletrônica do Curso de Direito Opet, nº 5, Ano 2009.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO. Novo curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 45.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Das relações de parentesco. ln: DIAS, Maria Berenice; PEREIRA , Rodrigo da Cunha (coord.). Direito de família e o novo Código Civil. 3. ed. Belo Horizonte: Dei Rey, 2003.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. direito de família. 13. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 6.

GROENINGA, Giselle Câmara. Direito Civil. Direito de Família. HIRONAKA, Giselda M. F Novaes; BARBOSA, Aguida Arruda; VIEIRA, Cláudia Stein (coord.). São Paulo: RT, 2008. v. 7.

IRTDPJ BRASIL. Conheça um pouco da importância do registro público na vida do cidadão. Disponível em: http://www.irtdpjbrasil.com.br/NEWSITE/Registro%20Publico%20x%20Cidadania.pdf Acesso em: 12/12/2017.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 5. ed. rev., atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Concubinato e União Estável. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

PERROT, Michelle. O nó e o ninho. Veja 25 anos, São Paulo, Abril, 1993.

PÓVOAS, Mauricio Cavallazzi. A dignidade da pessoa humana, o afeto e as relações parentais: a multiparentalidade e seus efeitos. 2012. 11f. Dissertação (Mestre em Ciência Jurídica) - Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Santa Catarina. Disponível em: http://siaibib01.univali.br/pdf/Mauricio%20Cavallazzi%20Povoas.pdf. Acesso em: 10 out. 2017.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do RS. Apelação Cível N° 70062692876. Oitava Câmara Cível. Relator Des. José Pedro de Oliveira Eckert; Julgado em: 12/02/2015. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/211663570/apelacao-civel-ac-70064909864-rs/inteiro-teor-211663580?ref=juris-tabs. Acesso em: 10 out. 2017.

RIO GRANDE DO SUL. AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 125/112.00001221-8. Juíza Substituta - Dr. Carine Labres. Julgada em: 07/08/2013. Disponível em: www.tjrs.jus.br/inovajus/sentencas/12511200012218.odt Acesso em 18 ago2017.

RIOS, Eduardo Higino. Fatos, atos e negócios jurídicos. Disponível em: <https://eduhrios.jusbrasil.com.br/artigos/322765094/fatos-atos-e-negocios-juridicos>. Acesso em: 12/09/2017

ROCHA, Marco Túlio de Carvalho. O conceito de família e suas implicações jurídicas: teoria sociojurídica do direito de família. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

ROSA, Conrado Paulino da. Ifamily: um novo conceito de família? São Paulo: Saraiva, 2013.

SÃO PAULO. TJSP. Relator(a): Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Comarca: Itu; Órgão Julgador: 1 Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/08/2012; Data de registro: 14/08/2012. Disponível em: www.tjsp.jus.br. Acesso em: 10 set. 2017.

SILVA, Giana de Marco da; CATALAN, Marcos Jorge. O Registro de Biparentalidade Homoafetiva: um Estudo de Caso. Revista Síntese Direito de Família, v. 16, n. 92, p. 22, out/nov. 2015.

SOLLERO, Barbara Tuyama. Atos gratuitos do registro civil de pessoas naturais. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 03 dez. 2014. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.51112&seo=1. Acesso em: 10 set. 2017.

SOUTO MAIOR, Heraldo Pessoa. Durkheim e a família: Da “Introdução à Sociologia da Família” à “Família Conjugal”. Revista ANTHROPOLÓGICAS, ano 9, v. 16, n. 1, p. 7-30, 2005. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaanthropologicas/article/viewFile/23622/19277. Acesso em: 13 out. 2017.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RODRIGUES, Renata de Lima. A multiparentalidade como nova estrutura de parentesco na contemporaneidade. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 4, p. 21-22, abr./jun. 2015.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Manual da Homoafetividade: possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2008.

VILLELA, João Batista. Família Hoje. Entrevista a Leonardo de Andrade Mattietto. In: BARRETO, Vicente (org.). A nova família: problemas e perspectivas. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

WELTER, Pedro Belmiro. Teoria Tridimensional no Direito de Família: reconhecimento de todos os direitos das filiações genética e socioafetiva. Disponível em: http://www.mprs.mp.br/imprensa/noticias/id17076.htm?impressao=1. Acesso em: 12 ago. 2017.

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Publicado

2019-04-09

Como Citar

Agne Tybusch, F. B., & Lemos, L. M. (2019). A entidade familiar contemporânea e o afeto como gerador de vínculo de parentalidade: a solidificação da multiparentalidade por meio do registro civil. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 19(1), 301–329. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n1p301-329

Edição

Seção

Doutrinas