A entidade familiar contemporânea e o afeto como gerador de vínculo de parentalidade: a solidificação da multiparentalidade por meio do registro civil
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n1p301-329Palavras-chave:
Multiparentalidade, Afetividade, Registro civilResumo
A entidade familiar brasileira, ao longo do tempo, passou por diversas transformações. Partindo-se de uma concepção clássica e conservadora, pode-se afirmar que atualmente é mais flexível e voltada para a felicidade de seus componentes. Nesse sentido, considerando a tendência de se possibilitar o reconhecimento da multiparentalidade, viabilizando-se que o filho faça constar no seu registro o nome de dois pais ou duas mães, por exemplo, questiona-se, como será realizado o seu registro na Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais? O método de procedimento utilizado foi o monográfico e a técnica de pesquisa foi a bibliográfica e documental. Ao fazer uma análise do estudo, pode-se constatar que a legislação pátria ainda é omissa nesse assunto. Mesmo diante dessas omissões, os tribunais não estão deixando os demandantes desamparados. Com vista à preservação da dignidade da pessoa humana e à proteção do melhor interesse da criança e do adolescente, surge, a multiparentalidade.Referências
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