A INTERPRETAÇÃO DA GRATUIDADE DO ENSINO À LUZ DA VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE: A COBRANÇA DE MENSALIDADES EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n3p879-907Palavras-chave:
Gratuidade do Ensino, Hermenêutica constitucional, Proporcionalidade, Vedação da proteção deficiente.Resumo
A atual realidade das universidades públicas brasileiras é a escassez. O objetivo da pesquisa foi verificar a necessidade de se reinterpretar a garantia da gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais de ensino superior. Concluiu-se que o princípio da vedação da proteção deficiente determina essa reinterpretação, pois há valores e objetivos constitucionais que estão sendo protegidos de maneira não razoável, através de uma interpretação desproporcional que universaliza essa gratuidade, ignorando a dimensão objetiva dos direitos fundamentais. Os resultados evidenciaram que cobranças de mensalidades em Universidades Públicas, inclusive na graduação, não ferem a Constituição, mas, ao contrário, viabilizam promoção de valores e objetivos tutelados por ela. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa, consistente em identificar e interpretar as informações necessárias sobre o assunto e estabelecer descritivamente os fenômenos a fim de promover análise do objeto, bem como a pesquisa bibliográfica, com uso de doutrina, legislação e jurisprudência.Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
BARBOSA, Ruy. Oração aos moços. 18. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em: 09 jul. 2018.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 23 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9394.htm> Acesso em: 09 jul. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário número 500.171-GO. Universidade Federal de Goiás e Marcos Alves Lopes. Relator Ministro Ricardo Lewandowski. 24 de outubro de 2008. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=557455> Acesso em: 09 jul. 2018.
BRASIL. Súmula vinculante número 12. 12 de novembro de 2008. In: Diário de Justiça Eletrônico (Brasília). Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante> Acesso em: 09 jul. 2018.
BRASIL. Reclamação número 8.295-RS. Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Relatora Ministra Rosa Weber. 04 de agosto de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=146&dataPublicacaoDj=05/08/2009&incidente=3702571&codCapitulo=6&numMateria=103&codMateria=10> Acesso em: 09 jul. 2018.
BRASIL. Reclamação número 8.596-CE. Universidade Federal do Ceará e Juíza Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. Relator Ministro Carlos Britto. 05 de agosto de 2009. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=146&dataPublicacaoDj=05/08/2009&incidente=3719741&codCapitulo=6&numMateria=103&codMateria=10> Acesso em: 09 jul. 2018.
BRASIL. Recurso extraordinário número 597.872-RO. Fundação Universidade Federal de Rondônia e Andréa de Sousa Leitão. Relator Ministro Marco Aurélio. 26 de agosto de 2014. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=164&dataPublicacaoDj=26/08/2014&incidente=4558587&codCapitulo=5&numMateria=114&codMateria=2> Acesso em: 09 jul. 2018.
BRASIL. Agravo de instrumento número 748.944-PA. Universidade Federal do Pará e Nathalia Santos Lima. Relator Ministro Marco Aurélio. 26 de agosto de 2014. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=164&dataPublicacaoDj=26/08/2014&incidente=3911590&codCapitulo=5&numMateria=114&codMateria=2> Acesso em: 09 jul. 2018.
BRASIL. Recurso Extraordinário número 597.854-GO. Universidade Federal de Goiás e Tiago Macedo dos Santos. Relator Ministro Edson Fachin. 28 de abril de 2017. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13642927> Acesso em: 09 jul. 2018.
CARVALHO, Cristina Helena Almeida de. Política para o ensino superior no Brasil (1995-2006): Ruptura e continuidade nas relações entre público e privado. In: SILVA JÚNIOR, João dos Reis; OLIVEIRA, João Ferreira de; MANCEBO, Deise (Org.). Reforma universitária: dimensões e perspectivas. Campinas: Alínea, 2006. p. 125-139.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer número CNE/CES 0364 aprovado em 06 nov. 2002. Regularidade da cobrança de taxas em de cursos de pós-graduação, lato sensu, com base no art. 90, da lei 9.394. Brasília: Ministério da Educação, 2002. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/parecer_cne_0364_sesu.pdf> Acesso em: 09 jan. 2017.
DEMO, Pedro. Educação na nova Constituição: qualidade e democratização. Em Aberto, Brasília, ano 7, n. 39, jul./set., 1988. Disponível em: <http://emaberto.inep.gov.br/index.php/emaberto/article/view/1711/1682> Acesso em: 04 maio 2018.
DUARTE, Clarice Seixas. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educação & Sociedade, Campinas, v. 28, n. 100 Especial, p. 691-713, out. 2007.
DWORKIN, Ronald Myles. Levando os direitos a sério. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
GAVIÃO, Juliana Venturella Nahas. A proibição de proteção deficiente. Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 61, p. 93-111, maio/out. 2008.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 19. ed. São Paulo: Cortez, 2008.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
NEVES, Clarissa Eckert Baeta. Ensino Superior no Brasil: expansão, diversificação e inclusão. Trabalho apresentado no XXX Congresso da LASA (Associação de Estudos Latino Americanos). São Francisco, Califórnia, 2012. Disponível em: <http://flacso.redelivre.org.br/files/2013/03/1114.pdf> Acesso em: 03 maio 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre a proibição de excesso e de insuficiência. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 98, p. 105-150, jun. 2005.
SILVA, Jorge Pereira da. Interdição de Protecção Insuficiente, proporcionalidade e conteúdo essencial. In: FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA. Estudos de Homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda: Direito Constitucional e Justiça Constitucional. Coimbra: Coimbra, 2012. p. 185-210. Vol. II.
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. A dupla face do princípio da proporcionalidade: da proibição de excesso (übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 172-201, mar. 2005.
Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.