A inadequação da política de créditos de carbono perante o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e à justiça intergeracional
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e7175Palavras-chave:
Sustentabilidade, Justiça Intergeracional, Emissões de Carbono, Aquecimento Global, Responsabilidade Internacional, Protocolo de Kyoto, Créditos de Carbono, Acordo de Paris.Resumo
Os impactos climáticos do aquecimento global comprometem a justiça ambiental intergeracional. Embora reconhecido este problema, o uso e procura por combustíveis fósseis continuam altos. A discussão foi agravada após o Protocolo de Kyoto, que estabeleceu a política dos créditos de carbono. O propósito deste artigo é analisar a adequação desta medida, concluindo ser inadequada diante da não participação do mundo todo no mercado – que inviabiliza o equilíbrio global das emissões de carbono – e dos feedbacks lentos do carbono. A pesquisa, bibliográfica e documental, relaciona a ciência física e o Direito, para proceder às deduções e à análise interpretativa e crítica.Referências
BECK, Ulrich. A metamorfose do mundo: como as alterações climáticas estão a transformar a sociedade. Lisboa: Edições 70, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 jun. 2018.
BRASIL, Deilton Ribeiro; SOARES, Denise Maria. Responsabilidade civil ambiental: pela efetivação do direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. In: Saberes da Amazônia, Porto Velho, v. 02, n. 05, p. 69-86, jul./dez. 2017. Disponível em: http://www.fcr.edu.br/ojs/index.php/saberesamazonia/article/view/138. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L7347orig.htm. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9605.htm. Acesso em: 20 jul. 2018.
BRUNO, Flávio Marcelo Rodrigues; OLIVEIRA, Liziane Paixão Silva. Análise econômica do Direito aplicada às medidas de intervenção estatal sobre os créditos de carbono. In: Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 11, n. 22, p.255-269, jul./dez. 2014. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/439. Acesso em: 20 jul. 2018.
COLUMBIA, University. Carbon Dioxide Information Analysis Center. Fossil-Fuel CO2 Emissions. 2016. Disponível em: http://www.columbia.edu/~mhs119/CO2Emissions/Emis_moreFigs/. Acesso em: 20 jul. 2018.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
HANSEN, J.; KHARECHA, P.; SATO, M.; MASSON-DELMOTTE, V.; ACKERMAN, F.; BEERLING, DJ.; et al. “Dangerous Climate Change”: Required Reduction of Carbon Emissions to Protect Young People, Future Generations and Nature. 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1371/journal.pone.0081648. Acesso em: 20 jul. 2018.
HANSEN, James; SATO, Makiko. Regional climate change and national responsibilities. Environmental Research Letters 11 034009. 2016. Disponível em: http://www.columbia.edu/~jeh1/mailings/2016/20160301_Dice2.PopSci.pdf. Acesso em: 20 jul. 2018.
IPCC. Quinto Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas. 2013. Disponível em: https://www.ipcc.ch/pdf/reports-nonUN-translations/portuguese/ar5_wg1_spm.pdf. Acesso em: 20 jul. 2018.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direitos humanos. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
ONU. Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano. In: Anais Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano. Estocolmo, 6p.. 1972. Disponível em: https://www.nescon.medicina.ufmg.br/biblioteca/imagem/2167.pdf. Acesso em: 20 jul. 2018.
ONU. Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. 1992. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf. Acesso em: 20 jul. 2018.
SOUZA, Paulo Roberto Pereira de. Os princípios do direito ambiental como instrumentos de efetivação da sustentabilidade do desenvolvimento econômico. In: Revista Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 13, n. 26, p. 299-300. maio/ago., 2016. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/705. Acesso em: 20 jul. 2018.
UNITED NATIONS. Kyoto Protocol to the United Nations Framework Convention on Climate Change. FCCC/CP/1997/L.7/Add.1. 10 dez. 1997. Disponível em: https://unfccc.int/resource/docs/convkp/kpeng.pdf. Acesso em: 18 jul. 2004.
UNITED NATIONS. The Paris Agreement. 2015. Disponível em: https://unfccc.int/sites/default/files/paris_agreement_english_.pdf. Acesso em: 20 jul. 2018.
USA, The White House. President Trump Puts American Jobs First. 2017. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/briefings-statements/president-trump-puts-american-jobs-first/. Acesso em: 25 jul. 2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.