A Exigibilidade Judicial dos Direitos Fundamentais Sociais Frente ao Obstáculo da Determinação da Conduta Devida pelo Estado
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n2p361-379Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais Sociais, Exigibilidade Judicial, Não RetrocessoResumo
O artigo parte do pressuposto de que o princípio da dignidade da pessoa humana é o vetor axiológico da Constituição e de que o catálogo de direitos fundamentais é materialmente aberto, especialmente aos direitos derivados do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, cuja efetividade deve ser garantida. Tem o objetivo de abordar o problema da determinação do conteúdo dos direitos fundamentais sociais como um dos obstáculos à sua judicialização e avaliar a delimitação do mínimo existencial e a proibição de regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais como alternativas para estabelecer um conteúdo mínimo desses direitos. O método é o hipotético-dedutivo e, em conclusão, aponta como possíveis parâmetros para a justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais os níveis mínimos assegurados na legislação, a partir do instituto do mínimo existencial e a proibição de retrocesso.Referências
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