A Exigibilidade Judicial dos Direitos Fundamentais Sociais Frente ao Obstáculo da Determinação da Conduta Devida pelo Estado

  • Laerte Radtke Karnopp Instituto Federal Sul-Rio-Grandense, Unidade de Auditoria Interna http://orcid.org/0000-0002-0839-4708
  • Maria das Graças Pinto de Britto Universidade Federal de Pelotas - UFPel
Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais Sociais, Exigibilidade Judicial, Não Retrocesso

Resumo

O artigo parte do pressuposto de que o princípio da dignidade da pessoa humana é o vetor axiológico da Constituição e de que o catálogo de direitos fundamentais é materialmente aberto, especialmente aos direitos derivados do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, cuja efetividade deve ser garantida. Tem o objetivo de abordar o problema da determinação do conteúdo dos direitos fundamentais sociais como um dos obstáculos à sua judicialização e avaliar a delimitação do mínimo existencial e a proibição de regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais como alternativas para estabelecer um conteúdo mínimo desses direitos. O método é o hipotético-dedutivo e, em conclusão, aponta como possíveis parâmetros para a justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais os níveis mínimos assegurados na legislação, a partir do instituto do mínimo existencial e a proibição de retrocesso.

Biografia do Autor

Laerte Radtke Karnopp, Instituto Federal Sul-Rio-Grandense, Unidade de Auditoria Interna
Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Auditor no Instituto Federal Sul-Rio-Grandense (IFSul), Pelotas (RS), Brasil.
Maria das Graças Pinto de Britto, Universidade Federal de Pelotas - UFPel
Doutora em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad de Jaén. Professora dos cursos de Graduação e Mestrado em Direito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), Pelotas (RS), Brasil.

Referências

REFERÊNCIAS

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Publicado
2021-08-31
Seção
Doutrinas