La Exigibilidad Judicial de los Derechos Fundamentales Sociales Ante el Obstáculo de Determinar la Conducta Debida por el Estado
Resumen
El artículo parte del supuesto de que el principio de dignidad humana es el vector axiológico de la Constitución y que el catálogo de derechos fundamentales está materialmente abierto, especialmente los derechos derivados del Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales, cuya efectividad debe ser garantizada. Tiene como objetivo abordar el problema de la determinación del contenido de los derechos sociales fundamentales como uno de los obstáculos para su judicialización y evaluar la delimitación del mínimo existencial y la prohibición de la regresividad en materia de derechos económicos, sociales y culturales como alternativas al establecimiento de un contenido mínimo de estos derechos. El método es el hipotético-deductivo y, en conclusión, señala como posibles parámetros para la justiciabilidad de los derechos sociales fundamentales los niveles mínimos garantizados en la legislación, desde el instituto del mínimo existencial y la prohibición del retroceso.Citas
REFERÊNCIAS
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Apuntes sobre la exigibilidad judicial de los derechos sociales. Jura gentium: Rivista di filosofia del diritto internazionale e de la politica globale, Firenze, 2005. Disponível em: http://www.juragentium.org/topics/latina/es/courtis.htm. Acesso em: 12 nov. 2020.
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Direitos sociais são exigíveis. Porto Alegre: Dom Quixote, 2011.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 12 nov. 2020.
BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1992/decreto-591-6-julho-1992-449000-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 12 nov. 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CUNHA, José Ricardo Ferreira; SCARPI, Vinicius. Os direitos econômicos, sociais e culturais: a questão de sua exigibilidade. Revista Direito, Estado e Sociedade [do] Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio, n. 31, p. 69-85, jul./dez. 2007. Disponível em: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/261/236. Acesso em: 12 nov. 2020.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. Tradução de Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2019.
LINS, Liana Cirne. A justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais: uma avaliação crítica do tripé denegatório de sua exigibilidade e da concretização constitucional seletiva. Revista de Informação Legislativa [do] Senado Federal, Brasília, ano 46, n. 182, p. 51-74, abr./jun. 2009. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194915/000865479.pdf?sequence=3. Acesso em: 12 nov. 2020.
NETTO, Luísa Cristina Pinto e. O princípio de proibição de retrocesso social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
PEREIRA, Ana Lucia Pretto. A reserva do possível na jurisdição constitucional brasileira: entre constitucionalismo e democracia. 2009. 287f. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.
PIOVESAN, Flavia; VIEIRA, Renato Stanziola. Justiciabilidade dos direitos sociais e econômicos no Brasil: desafios e perspectivas. Araucaria: Revista Iberoamericana de Filosofía, Política y Humanidades, v. 8, n. 15, p. 128-146, abr. 2006. Disponível em: https://revistascientificas.us.es/index.php/araucaria/article/view/1117/1013. Acesso em: 12 nov. 2020.
PIOVESAN, Flavia. Temas de direitos humanos. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
STRAPAZZON, Carlos Luiz; QUADROS, Francielly Glovacki de. A exigibilidade dos direitos sociais: uma primeira análise da teoria de Christian Courtis. Disponível em: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=1fcd4d0ad75c6f5c. Acesso em: 12 nov. 2020.
TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
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