A proibição de retrocesso e a função socioambiental da propriedade

Autores

  • Jeferson Dytz Marin Universidade de Caxias do Sul – UCS
  • Nelson Gularte Ramos Neto Universidade de Caxias do Sul - UCS

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e8412

Palavras-chave:

Conceito de Princípio, Função Socioambiental da Propriedade, Proibição de Retrocesso

Resumo

A prática jurídica no cenário nacional vem reconhecendo que às conquistas sociais deve ser assegurada a proibição de retrocesso. Entende-se que a referida proibição assume caráter de princípio constitucional. A definição de princípios jurídicos mostra-se, nesse sentido, essencial à sua correta aplicação. No âmbito do Estado Socioambiental e Democrático de Direito, busca-se compreender o sentido que o princípio ganha no que diz respeito à tutela da função socioambiental da propriedade.

Biografia do Autor

Jeferson Dytz Marin, Universidade de Caxias do Sul – UCS

Advogado. Doutor em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS). Mestre em Direito – Universidade de Santa Cruz do Sul (RS). Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Caxias do Sul – UCS (RS), Brasil.

Nelson Gularte Ramos Neto, Universidade de Caxias do Sul - UCS

Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Mestrando em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS), Brasil.

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Publicado

2023-11-27

Como Citar

Marin, J. D. ., & Ramos Neto, N. G. . (2023). A proibição de retrocesso e a função socioambiental da propriedade. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 23(3), 629–641. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e8412

Edição

Seção

Doutrinas