La prohibición del retroceso y la función socioambiental de la propriedad

Autores/as

  • Jeferson Dytz Marin Universidade de Caxias do Sul – UCS
  • Nelson Gularte Ramos Neto Universidade de Caxias do Sul - UCS

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e8412

Palabras clave:

Concepto de Principio, Función social y ambiental de la propiedad, Prohibición de retroceso

Resumen

La práctica legal en el escenario nacional ha sido reconocer que los logros sociales deben garantizar la prohibición del retroceso. Se entiende que la prohibición antes mencionada asume el carácter de un principio constitucional. La definición de principios legales es, en este sentido, esencial para su correcta aplicación. Dentro del alcance del Estado de Derecho Socioambiental y Democrático, buscamos comprender el significado que gana el principio con respecto a la protección de la función socioambiental de la propiedad.

Biografía del autor/a

Jeferson Dytz Marin, Universidade de Caxias do Sul – UCS

Advogado. Doutor em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (RS). Mestre em Direito – Universidade de Santa Cruz do Sul (RS). Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Caxias do Sul – UCS (RS), Brasil.

Nelson Gularte Ramos Neto, Universidade de Caxias do Sul - UCS

Abogado del Estado de Rio Grande do Sul. Estudiante de maestría en Derecho de la Universidad de Caxias do Sul.

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Publicado

2023-11-27

Cómo citar

Marin, J. D. ., & Ramos Neto, N. G. . (2023). La prohibición del retroceso y la función socioambiental de la propriedad. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 23(3), 629–641. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e8412

Número

Sección

Doutrinas