A humanização do combate à desinformação
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1.e12690Palavras-chave:
desinformação; controle; redes sociais; humanização; DemocraciaResumo
O presente artigo apresenta e discute os efeitos deletérios da desinformação ao regime democrático brasileiro. Para isso, busca contextualizar o atual debate entorno dos limites da liberdade de expressão, conceituando as condutas criminosas no ambiente virtual e o discurso de ódio. Com a finalidade de compreender os mecanismos legais e contratuais disponíveis para coibir esse tipo de prática, o artigo explora brevemente algumas ferramentas de controle oferecidas pelas redes sociais. À luz dessas ferramentas e recursos disponíveis, propõe-se a reflexão sobre a necessidade de humanizar as tratativas pelas redes sociais quando formalizadas queixas ou denúncias de conteúdo ofensivo por parte de seus usuários.Referências
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Publicado
2024-07-03
Como Citar
Chiarello, F., Herrera, E. C., & Barbosa Filho, F. F. (2024). A humanização do combate à desinformação. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 24(1), 337–352. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1.e12690
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