O crime de desacato frente à liberdade de expressão: uma avaliação das decisões judiciais pós ADPF 496

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13822

Palavras-chave:

desacato, liberdade de expressão, abuso de autoridade, jurisprudência pós-ADPF 496

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o crime de desacato, tendo em vista a liberdade de expressão, constitucionalmente garantida, quatro anos após o julgamento da ADPF 496, esta que ratificou a criminalização do desacato. Num primeiro momento far-se-á a análise do conceito e caracterização do crime de desacato, para, posteriormente, entender os limites decorrentes da liberdade de expressão, ou seja, até que ponto as críticas às autoridades públicas seriam legítimas e dignas do estado democrático de direito e, quando há extrapolação da liberdade de expressão, caracterizando humilhações, ofensas, ameaças e ataques contundentes à autoridade pública, caracterizando desacato. Nesta senda, após estudo do crime de desacato e liberdade de expressão, haverá uma análise dos principais argumentos do julgamento da ADPF 496, para posteriormente esmiuçar um apanhado de jurisprudências, quatro anos após julgamento da ADPF, visando investigar como o judiciário têm proferido suas decisões, se privilegia a função pública ou age com equidade perante o acusado, valorando corretamente as provas e aplicando os ditames constitucionais. Isto porque há um grande risco de maquiar como crime de desacato, alguns abusos de autoridade. Necessário se faz neste estudo, um dimensionamento equilibrado entre a tipificação penal do desacato e o respeito aos direitos fundamentais constitucionalmente resguardados, para que assim, a crítica legítima e a liberdade de expressão possam caminhar juntas, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema judicial.

Biografia do Autor

Polyana Lais Majewski Caggiano, Uninter

Mestranda em Direito pela Uninter; graduada em Direito pelo Unibrasil e em História pelo Claretiano; pós-graduada em Direito Constitucional pela Abdconst, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Abdconst; pós-graduada em metodologia de ensino da História pela Faculdade São Luís; MBA em gestão de pessoas e lideranças pela Faculdade São Luís. Pós-graduada em Administração em agronegócios e em ESG pela Uninter; pós-graduada em gestão de negócios inovadores pela Uninter; Professora corretora e orientadora de TCC da pós-graduação na Uninter; Coordenadora da área trabalhista no escritório Kuster Machado Advogados. Orcid: https://orcid.org/0009-0005-3860-404X   Lattes: https://lattes.cnpq.br/2059482163793188. E-mail: [email protected].

Rui Carlo Dissenha, Uninter

Bacharelado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1997). Diplôme Supérieur de lUniversité en Droit Pénal pela Université Paris II - França (2000). Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná em Direito das Relações Sociais (2004). Masters in Law em Direito Internacional Público com especialização em Direito Penal Internacional na Leiden University - Holanda (LLM/PIL International Criminal Law Specialization - Universiteit Leiden - 2006). Doutorado em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (2013). Bolsista do Programa PDEE da CAPES junto à Universitá di Bologna (2008-2009). Pesquisador-visitante no Max Planck Institut für ausländisches und internationales Strafrecht de Freiburg-Alemanha (2009). Human Rights Researcher junto ao United Nations Development Programme - Timor Leste (2011). Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor Permanente do Programa de Pós-graduação em Direito do Centro Universitário Internacional - UNINTER. Líder do Grupo de Pesquisa Núcleo de Estudos sobre Internacionalização do Poder Punitivo (NEIPP) do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Direito Penal Internacional e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: parte geral do Direito Penal, Direitos Humanos, Direito Penal Internacional, Tribunal Penal Internacional e Direito Penal Econômico. Advogado em Curitiba.

Referências

BARBOZA, Estefânia M de Queiroz.; LEITE, Glauco Salomão. Entre o entusiasmo e o mal-estar constitucional: diferentes papéis da jurisdição constitucional na proteção de direitos sociais em três décadas de constitucionalismo instável. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, [S. l.], v. 15, n. 45, p. 533–561, 2022. DOI: 10.30899/dfj.v15i45.1042. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/1042. Acesso em: 13 out. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 out. 2024.

___. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 08 out. 2024.

___. Supremo Tribunal Federal. ADPF 496. Relator: Roberto Barroso. Direito constitucional e penal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Crime de desacato. Art. 331 do CP. Conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Recepção pela Constituição de 1988. Julgado em 22 de junho de 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 12 out. 2024.

___. Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação Criminal n. 0000924-03.2021.8.16.0180, Santa Fé, Relatora: Luciana Fraiz Abrahao. 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 09 mar. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/2227633665/inteiro-teor-2227633676. Acesso em: 13 out. 2024.

___. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 50107011920218210072. Relatora: Annie Kier Herynkopf. Turma Recursal Criminal. Julgado em 01 jul. 2024. Publicado em 04 jul. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/50107011920218210072. Acesso em: 13 out. 2024.

___. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Criminal n. 5004364-92.2021.4.04.7000 PR. Relator: Loraci Flores de Lima. 8ª Turma. Julgado em 28 fev. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/2185796783. Acesso em: 13 out. 2024.

CAMBI, Eduardo; PORTO, Leticia de Andrade. Constitucionalismo multinível e controle de convencionalidade. Revista dos Tribunais. vol. 1039. ano 111. p. 103-126. São Paulo: Ed. RT, maio 2022. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0a89ad4400000192820864c715b7df2b&docguid=I96b20090d27411ec97cdc9996e9046ad&hitguid=I96b20090d27411ec97cdc9996e9046ad&spos=3&epos=3&td=3&context=163&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 12 out. 2024.

COSTA, Márcio Fernandes Lima da. Controle de Convencionalidade do Crime de Desacato: uma visão crítica. In: Revista Nova Hileia, vol. 4, n. 2, Jan.-jun. 2018, p. 06-19. Disponível em: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br/bitstream/riuea/2683/1/Controle%20de%20convencionalidade%20do20crime%20de%20desacato%20uma%20vis%c3%a3o%20cr%c3%adtica.pdf. Acesso em: 12 out. 2024.

DISSENHA, Rui Carlo; INCOTT, Paulo. A Internacionalização do Poder Punitivo: os riscos normativos e políticos da demanda por leis penais universais. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 147, ano 26, 2018. p. 813-848.

FERRAZ, Hamilton Gonçalves. Liberdade de expressão e desacato no Direito brasileiro: um estudo do REsp 1.630.084/SP e do HC 379.269/MS do STJ. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 151, p. 19-42, jan. 2019. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0a89b6d90000019283233bdfa6ae854f&docguid=Id58d7180f9df11e8ac6d010000000000&hitguid=Id58d7180f9df11e8ac6d010000000000&spos=4&epos=4&td=4&context=548&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 12 out. 2024.

GUERRA, Sidney Cesar Silva. A Liberdade de Imprensa e o Direito à Imagem. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. São Paulo: WMF/Martins Fontes, 2019.

JESUS, Damásio Evangelista de; ESTEFAM, André Araújo L. Direito Penal 4 - parte especial - crimes contra a fé pública a crimes contra a administração pública (arts. 289 a 359-h). 20 ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2020. E-book. p.CAPA. ISBN 9788553619900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553619900/. Acesso em: 09 out. 2024.

MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método. 2014.

NUCCI, Guilherme de S. Curso de Direito Penal: Parte Especial. v.3. 7th ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. E-book. p.499. ISBN 9786559647231. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559647231/. Acesso em: 09 out. 2024.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2013.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 41. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 99, de 14.12.2017. São Paulo: Malheiros, 2018.

Downloads

Publicado

2026-05-14

Como Citar

Caggiano, P. L. M., & Dissenha, R. C. (2026). O crime de desacato frente à liberdade de expressão: uma avaliação das decisões judiciais pós ADPF 496. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 26, e13822. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13822

Edição

Seção

Artigo Original