O crime de desacato frente à liberdade de expressão: uma avaliação das decisões judiciais pós ADPF 496
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13822Palavras-chave:
desacato, liberdade de expressão, abuso de autoridade, jurisprudência pós-ADPF 496Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o crime de desacato, tendo em vista a liberdade de expressão, constitucionalmente garantida, quatro anos após o julgamento da ADPF 496, esta que ratificou a criminalização do desacato. Num primeiro momento far-se-á a análise do conceito e caracterização do crime de desacato, para, posteriormente, entender os limites decorrentes da liberdade de expressão, ou seja, até que ponto as críticas às autoridades públicas seriam legítimas e dignas do estado democrático de direito e, quando há extrapolação da liberdade de expressão, caracterizando humilhações, ofensas, ameaças e ataques contundentes à autoridade pública, caracterizando desacato. Nesta senda, após estudo do crime de desacato e liberdade de expressão, haverá uma análise dos principais argumentos do julgamento da ADPF 496, para posteriormente esmiuçar um apanhado de jurisprudências, quatro anos após julgamento da ADPF, visando investigar como o judiciário têm proferido suas decisões, se privilegia a função pública ou age com equidade perante o acusado, valorando corretamente as provas e aplicando os ditames constitucionais. Isto porque há um grande risco de maquiar como crime de desacato, alguns abusos de autoridade. Necessário se faz neste estudo, um dimensionamento equilibrado entre a tipificação penal do desacato e o respeito aos direitos fundamentais constitucionalmente resguardados, para que assim, a crítica legítima e a liberdade de expressão possam caminhar juntas, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema judicial.
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