El delito de desacato frente a la libertad de expresión: una evaluación de las decisiones judiciales posteriores a la ADPF 496
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13822Palabras clave:
desacato, libertad de expresión, abuso de autoridad, jurisprudencia posterior a la ADPF 496Resumen
El presente artículo tiene como objetivo analizar el delito de desacato a la luz de la libertad de expresión, garantizada constitucionalmente, cuatro años después del juicio de la ADPF 496, que ratificó la tipificación penal del desacato. En un primer momento, se examina el concepto y la caracterización del delito de desacato para, posteriormente, comprender los límites derivados de la libertad de expresión, es decir, hasta qué punto las críticas dirigidas a las autoridades públicas son legítimas y compatibles con el Estado democrático de derecho, y en qué momento se produce una extrapolación de dicha libertad, configurando humillaciones, ofensas, amenazas o ataques contundentes a la autoridad pública, caracterizando así el desacato. En esta línea, tras el estudio del delito de desacato y de la libertad de expresión, se procede al análisis de los principales argumentos presentados en el juicio de la ADPF 496, para luego examinar un conjunto de jurisprudencias emitidas en los cuatro años posteriores al fallo, con el fin de investigar cómo el Poder Judicial ha venido decidiendo estos casos: si privilegia la función pública o si actúa con equidad hacia el acusado, valorando adecuadamente las pruebas y aplicando los preceptos constitucionales. Esto se debe al alto riesgo de que ciertos abusos de autoridad sean encubiertos bajo la apariencia de un delito de desacato. Este estudio se propone establecer un equilibrio razonable entre la tipificación penal del desacato y el respeto a los derechos fundamentales consagrados constitucionalmente, de modo que la crítica legítima y la libertad de expresión puedan coexistir, contribuyendo así al perfeccionamiento del sistema judicial.
Citas
BARBOZA, Estefânia M de Queiroz.; LEITE, Glauco Salomão. Entre o entusiasmo e o mal-estar constitucional: diferentes papéis da jurisdição constitucional na proteção de direitos sociais em três décadas de constitucionalismo instável. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, [S. l.], v. 15, n. 45, p. 533–561, 2022. DOI: 10.30899/dfj.v15i45.1042. Disponível em: https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/1042. Acesso em: 13 out. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 out. 2024.
___. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 08 out. 2024.
___. Supremo Tribunal Federal. ADPF 496. Relator: Roberto Barroso. Direito constitucional e penal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Crime de desacato. Art. 331 do CP. Conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Recepção pela Constituição de 1988. Julgado em 22 de junho de 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 12 out. 2024.
___. Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação Criminal n. 0000924-03.2021.8.16.0180, Santa Fé, Relatora: Luciana Fraiz Abrahao. 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 09 mar. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/2227633665/inteiro-teor-2227633676. Acesso em: 13 out. 2024.
___. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal n. 50107011920218210072. Relatora: Annie Kier Herynkopf. Turma Recursal Criminal. Julgado em 01 jul. 2024. Publicado em 04 jul. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/50107011920218210072. Acesso em: 13 out. 2024.
___. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Criminal n. 5004364-92.2021.4.04.7000 PR. Relator: Loraci Flores de Lima. 8ª Turma. Julgado em 28 fev. 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/2185796783. Acesso em: 13 out. 2024.
CAMBI, Eduardo; PORTO, Leticia de Andrade. Constitucionalismo multinível e controle de convencionalidade. Revista dos Tribunais. vol. 1039. ano 111. p. 103-126. São Paulo: Ed. RT, maio 2022. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0a89ad4400000192820864c715b7df2b&docguid=I96b20090d27411ec97cdc9996e9046ad&hitguid=I96b20090d27411ec97cdc9996e9046ad&spos=3&epos=3&td=3&context=163&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 12 out. 2024.
COSTA, Márcio Fernandes Lima da. Controle de Convencionalidade do Crime de Desacato: uma visão crítica. In: Revista Nova Hileia, vol. 4, n. 2, Jan.-jun. 2018, p. 06-19. Disponível em: http://repositorioinstitucional.uea.edu.br/bitstream/riuea/2683/1/Controle%20de%20convencionalidade%20do20crime%20de%20desacato%20uma%20vis%c3%a3o%20cr%c3%adtica.pdf. Acesso em: 12 out. 2024.
DISSENHA, Rui Carlo; INCOTT, Paulo. A Internacionalização do Poder Punitivo: os riscos normativos e políticos da demanda por leis penais universais. In: Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 147, ano 26, 2018. p. 813-848.
FERRAZ, Hamilton Gonçalves. Liberdade de expressão e desacato no Direito brasileiro: um estudo do REsp 1.630.084/SP e do HC 379.269/MS do STJ. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 151, p. 19-42, jan. 2019. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0a89b6d90000019283233bdfa6ae854f&docguid=Id58d7180f9df11e8ac6d010000000000&hitguid=Id58d7180f9df11e8ac6d010000000000&spos=4&epos=4&td=4&context=548&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 12 out. 2024.
GUERRA, Sidney Cesar Silva. A Liberdade de Imprensa e o Direito à Imagem. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass. O custo dos direitos: por que a liberdade depende dos impostos. São Paulo: WMF/Martins Fontes, 2019.
JESUS, Damásio Evangelista de; ESTEFAM, André Araújo L. Direito Penal 4 - parte especial - crimes contra a fé pública a crimes contra a administração pública (arts. 289 a 359-h). 20 ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2020. E-book. p.CAPA. ISBN 9788553619900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788553619900/. Acesso em: 09 out. 2024.
MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado. 4ª ed., São Paulo: Método. 2014.
NUCCI, Guilherme de S. Curso de Direito Penal: Parte Especial. v.3. 7th ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023. E-book. p.499. ISBN 9786559647231. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786559647231/. Acesso em: 09 out. 2024.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2013.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 41. ed., rev. e atual. até a Emenda Constitucional n. 99, de 14.12.2017. São Paulo: Malheiros, 2018.
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