Limites à apreciação do ecocídio pelo Tribunal Penal Internacional
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e14105Palavras-chave:
Ecocídio, Estatuto de Roma, Tribunal Penal Internacional, Princípio da LegalidadeResumo
CONTEXTUALIZAÇÃO: A degradação ambiental em larga escala evidencia a insuficiência dos mecanismos internacionais de prevenção e responsabilização penal por danos que transbordam fronteiras e afetam ecossistemas e populações humanas. Nesse cenário, intensifica-se o debate sobre o ecocídio como categoria penal internacional e sobre a possibilidade de sua apreciação pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), cuja competência é delimitada pelo Estatuto de Roma.
OBJETIVO: Identificar e sistematizar os principais óbices normativos e institucionais que, no estado atual, restringem a apreciação de casos de ecocídio pelo TPI, esclarecendo o alcance real da jurisdição e dos parâmetros do Estatuto de Roma.
METODOLOGIA: Abordagem dedutiva, com revisão bibliográfica em direito penal internacional e direito ambiental internacional e análise normativa centrada no Estatuto de Roma (com ênfase no art. 30 e nos “core crimes”), bem como em documentos institucionais do TPI. São utilizados, de forma ilustrativa, desastres ambientais brasileiros para discutir tipificação e exigências probatórias.
RESULTADOS: Evidenciam-se três barreiras principais: (i) indefinição conceitual do ecocídio e controvérsia sobre o elemento subjetivo e os limiares de gravidade; (ii) ausência de tipificação expressa no Estatuto de Roma e enquadramento estreito nos “core crimes”, o que não garante tutela autônoma do bem jurídico ambiental; e (iii) restrições institucionais do TPI (complementaridade, exigência de dolo, jurisdição apenas sobre pessoas naturais, Estados não partes, carência de remédios ecológicos e limitações de capacidade). Conclui-se que o TPI dispõe, hoje, de capacidade limitada para abarcar a totalidade dos cenários de ecocídio, indicando a necessidade de soluções normativas e interpretativas futuras.
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