A Privacy Norte-Americana e a Relação com o Direito Brasileiro
Palavras-chave:
Proteção de Dados, Privacy Norte-Americana, Direitos Fundamentais
Resumo
O presente artigo objetiva estudar o surgimento da privacy norteamericana e a relação com o direito brasileiro. O motivo desta temática revela preocupação com o tratamento que a proteção dos dados pessoais recebe, seja da doutrina, seja da jurisprudência brasileira. Nesse sentido, percebe-se certa ligação entre o direito à privacidade e à intimidade com a proteção de dados pessoais, uma vez que as relações entre as pessoas, os órgãos públicos e as entidades privadas ou não governamentais estão cada vez mais exigentes quanto ao arquivamento de dados. Assim, a preocupação com a proteção da privacidade nunca foi tão grande como no presente. De fato, a sociedade da informação e da vigilância em que se vive alteram quantitativamente e qualitativamente os paradigmas dos direitos de personalidade. A metáfora do homem de vidro conquista espaço em pleno Estado Social e Democrático de Direito. Por ter o direito brasileiro se referido expressamente à vida privada e à intimidade, aliás, sob influência da privacy norteamericana, que não mais deve ser entendida como direito ao isolamento, necessário se faz compreendermos qual a sistematização lhes deve ser atribuída. Ao contrário do que se vem constatando, defende-se aqui a importância de se definir contornos aos conceitos de vida privada e de intimidade sob a perspectiva existencial e não patrimonial, tendo-se como pano de fundo o indivíduo concretamente considerado que, submetido a novas tecnologias, sente necessidade de ser tutelado de forma mais ampla e diferenciada.
Publicado
2013-04-05
Edição
Seção
Doutrinas
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