O ESCOPO EDUCATIVO DO PROCESSO E A EDUCAÇÃO DA SOCIEDADE POR MEIO DA TUTELA JURISDICIONAL
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n1p11-41Palavras-chave:
Educação no processo, Jurisdição, Processo e aprendizagemResumo
O processo judicial mostra-se apto a realizar ações educativas. Contudo, é importante trazer informações do plano educativo para que se viabilize uma reflexão mais ampla sobre a contribuição que a Educação pode fazer para o funcionamento do processo. Nesse contexto, faz-se um corte para focar a atuação do juiz e suas interações com os sujeitos processuais (e nele participantes). Neste sentido, o estudo procura demonstrar a importância dessa concepção nas ações do juiz, considerando esta responsabilidade como uma ferramenta apta a (re)construir as relações processuais e as ações de cada sujeito em um contexto formativo e de compreensão das responsabilidades (individuais e sociais). Desse modo, colocando-se sob análise a função da tutela jurisdicional e a atuação de um dos principais sujeitos do processo - o juiz -, demonstra-se que a educação é possível no processo judicial e pode ser trabalhada como um instrumento para aprimorar as relações pessoais bem além do conflito individual.Referências
ALBIOL, Luis Moya. La empatia: entenderla para entender a los demás. Barcelona: Plataforma, 2014.
ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
ANTUNES, Celso. Novas maneiras de ensinar, novas formas de aprender. Porto Alegre: Artmed, 2002.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes Instrutórios do Juiz. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
BEMFICA, Francisco Vani. O juiz. O Promotor. O advogado: seus poderes e deveres. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial: REsp 1201359 AC 2010/0130567-9. Relator Ministro Teori Albino Zavaskci. Data de julgamento: 05/04/2011, T1 - Primeira Turma. Data de publicação: DJe 15/04/2011. Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18784649/recurso-especial-resp-1201359-ac-2010-0130567-9. Acesso em: 03 jun. 2013.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. AC: 21334 SP 0021334-12.1997.4.03.6100, Relator: Juiz convocado David Diniz. Quarta Turma. Data de Julgamento: 04/10/2012. Disponível em: http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22477656/apelacao-civel-ac-21334-sp-0021334-1219974036100-trf3. Acesso em: 03 jun. 2013.
CALAMANDREI, Piero. Direito Processual Civil: estudos sobre o Processo Civil. Tradução de Luiz Abezia e Sandra Drina Fernandez Barbery. Campinas: Bookseller, 1999, v. 1.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Poderes instrutórios do juiz e do processo civil democrático. In: DIDIER JR, Fred; LEVY, Wilson; NALINI, José Renato; RAMOS, Glauco Gumerato (Org.). Ativismo Judicial e Garantismo Processual. Salvador: Juspodivm, 2013.
CATANIA, A. Charles. Aprendizagem: comportamento, linguagem e cognição. Tradução de Deisy das Graças de Souza. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 1999.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2015: ano-base 2014. Brasília: CNJ, 2015.
CORTELLA, Mário Sérgio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 5. ed. São Paulo: Cortez - Instituto Paulo Freire, 2001.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. São Paulo: Saraiva, 1996.
DEMO, Pedro. Conhecer & aprender: sabedoria dos Limites e Desafios. Porto Alegre: Artmed, 2000.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, v. 1.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
GOLDEMBERG, José. A Ética do Juiz Educador. In: NALINI, José Renato. (Coord.). Uma Nova Ética para o Juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 2001.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça: condicionantes legítimas e ilegítimas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MASETTO, Marcos Tarcísio. Competência Pedagógica do Professor Universitário. São Paulo: Summus, 2003.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil: pressupostos sociais, lógicos e éticos. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
NALINI, José Renato. Uma Nova Ética para o Juiz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
NALINI, José Renato. Recrutamento e preparo dos Juízes na Constituição do Brasil de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.
PARANÁ. Tribunal de Justiça. EMBDECCV: 420703001 PR 0420703-0/01, Relator: Vitor Roberto Silva. Data de Julgamento: 22/11/2007, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 7507). Disponível em: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6282064/embargos-de-declaracao-civel-embdeccv-420703001-pr-0420703-0-01. Acesso em: 03 jun. 2013.
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Inovações no código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 1995. 146p.
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça. AGV: 2019438 PE 0023428-17.2010.8.17.0000, Relator: José Ivo de Paula Guimarães. Data de Julgamento: 24/02/2011, 8ª Câmara Cível. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2013.
SACRISTÁN, José Gimeno. Educar e conviver na cultura global: as exigências da cidadania. Tradução Ernani Rosa. Porto Alegre: Artmed, 2002.
SANT’ANNA, Iilza Martins; MAXIMILIANO, Maximiliano. Didática: aprender a ensinar. 7. ed. São Paulo: Loyola, 2002.
SAVATER, Fernando. O valor de educar. Tradução de Monica Stahel. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
SOUZA, Carlos Aurélio da Mota. de. Poderes éticos do Juiz: a igualdade das partes e a repressão ao abuso no processo. Porto Alegre: Fabris, 1987.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 44. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006, v. 1.
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