Reflexões sobre a Discricionariedade Judicial a partir do Positivismo Jurídico Inclusivo, de Wilfrid Waluchow Contrapondo-se à Concepção Dworkiniana
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n1p165-192Palavras-chave:
PALAVRAS-CHAVE, Discricionariedade Judicial, Juiz Hércules, Positivismo Jurídico InclusivoResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a discricionariedade judicial a partir da teoria de Ronald Dworkin, que nega a existência daquela, mesmo diante de casos difíceis. Como contraponto, o trabalho apresenta a visão do positivismo renovado de Wilfrid Waluchow, que reafirma a existência e desejabilidade dessa discricionariedade nos casos complexos. A investigação propõe-se a analisar a definição sobre os sentidos de discricionariedade, atribuídos pela filosofia do direito, e o seu uso pelos referidos autores e apresentar reformulações teóricas do positivismo inclusivo e as falhas da teoria interpretativista, especialmente em relação ao juiz Hércules e à existência da única resposta correta.Downloads
Publicado
2016-04-29
Como Citar
Verbicaro, L. P., & Freitas, P. da S. (2016). Reflexões sobre a Discricionariedade Judicial a partir do Positivismo Jurídico Inclusivo, de Wilfrid Waluchow Contrapondo-se à Concepção Dworkiniana. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(1), 165–192. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n1p165-192
Edição
Seção
Artigo de Opinião
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