Reflexões sobre a Discricionariedade Judicial a partir do Positivismo Jurídico Inclusivo, de Wilfrid Waluchow Contrapondo-se à Concepção Dworkiniana

  • Loiane Prado Verbicaro Centro Universitário do Pará
  • Pauliane da Silva Freitas Centro Universitário do Pará
Palavras-chave: PALAVRAS-CHAVE, Discricionariedade Judicial, Juiz Hércules, Positivismo Jurídico Inclusivo

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a discricionariedade judicial a partir da teoria de Ronald Dworkin, que nega a existência daquela, mesmo diante de casos difíceis. Como contraponto, o trabalho apresenta a visão do positivismo renovado de Wilfrid Waluchow, que reafirma a existência e desejabilidade dessa discricionariedade nos casos complexos. A investigação propõe-se a analisar a definição sobre os sentidos de discricionariedade, atribuídos pela filosofia do direito, e o seu uso pelos referidos autores e apresentar reformulações teóricas do positivismo inclusivo e as falhas da teoria interpretativista, especialmente em relação ao juiz Hércules e à existência da única resposta correta.

Biografia do Autor

Loiane Prado Verbicaro, Centro Universitário do Pará
Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade de Salamanca; Coordenadora Adjunta e Docente de Graduação e do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA), Brasil
Pauliane da Silva Freitas, Centro Universitário do Pará
Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), Brasil
Publicado
2016-04-29
Seção
Artigo de Opinião