Reflexões sobre a Discricionariedade Judicial a partir do Positivismo Jurídico Inclusivo, de Wilfrid Waluchow Contrapondo-se à Concepção Dworkiniana

Autores

  • Loiane Prado Verbicaro Centro Universitário do Pará
  • Pauliane da Silva Freitas Centro Universitário do Pará

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n1p165-192

Palavras-chave:

PALAVRAS-CHAVE, Discricionariedade Judicial, Juiz Hércules, Positivismo Jurídico Inclusivo

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a discricionariedade judicial a partir da teoria de Ronald Dworkin, que nega a existência daquela, mesmo diante de casos difíceis. Como contraponto, o trabalho apresenta a visão do positivismo renovado de Wilfrid Waluchow, que reafirma a existência e desejabilidade dessa discricionariedade nos casos complexos. A investigação propõe-se a analisar a definição sobre os sentidos de discricionariedade, atribuídos pela filosofia do direito, e o seu uso pelos referidos autores e apresentar reformulações teóricas do positivismo inclusivo e as falhas da teoria interpretativista, especialmente em relação ao juiz Hércules e à existência da única resposta correta.

Biografia do Autor

Loiane Prado Verbicaro, Centro Universitário do Pará

Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade de Salamanca; Coordenadora Adjunta e Docente de Graduação e do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário do Pará (CESUPA), Brasil

Pauliane da Silva Freitas, Centro Universitário do Pará

Graduada em Direito pelo Centro Universitário do Estado do Pará (CESUPA), Brasil

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Publicado

2016-04-29

Como Citar

Verbicaro, L. P., & Freitas, P. da S. (2016). Reflexões sobre a Discricionariedade Judicial a partir do Positivismo Jurídico Inclusivo, de Wilfrid Waluchow Contrapondo-se à Concepção Dworkiniana. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(1), 165–192. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n1p165-192

Edição

Seção

Artigo de Opinião