A RENOVAÇÃO DO POSITIVISMO JURÍDICO SOB A PERSPECTIVA DE SUA VERSÃO INCLUSIVISTA
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n2p401-429Palavras-chave:
Direito, Moral, Positivismo jurídico, Paradigma dominante, Positivismo jurídico inclusivo.Resumo
As considerações apresentadas na presente pesquisa giram em torno da desmistificação do senso comum e dos discursos falaciosos sobre a teoria positivista do direito, a qual é alvo de más compreensões e interpretações por parte da academia, de forma que se busca demonstrar que tal doutrina, atualmente, a despeito dos questionamentos, não foi superada. Para isto, por intermédio de pesquisa teórica e a partir do estudo de autores da filosofia analítica, este artigo aborda, nos seus três capítulos, as reformulações do positivismo jurídico, a relação contingente entre direito e moral e a reformulação - e não a superação definitiva - da perspectiva positivista de se conceber, compreender e aplicar o direito. O trabalho apresenta como hipótese que não se está diante de uma transformação inovadora e ruptural na forma de se interpretar e de se conceber o direito, tal como proposta pela doutrina do neoconstitucionalismo, mas sim, está diante de reformulações e adaptações do próprio positivismo jurídico, transmudado no refinado positivismo jurídico inclusivo, sendo este capaz de conciliar direito e moral por meio de uma relação contingencial.Referências
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