Reflexões sobre a Discricionariedade Judicial a partir do Positivismo Jurídico Inclusivo, de Wilfrid Waluchow Contrapondo-se à Concepção Dworkiniana
Palavras-chave:
PALAVRAS-CHAVE, Discricionariedade Judicial, Juiz Hércules, Positivismo Jurídico Inclusivo
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a discricionariedade judicial a partir da teoria de Ronald Dworkin, que nega a existência daquela, mesmo diante de casos difíceis. Como contraponto, o trabalho apresenta a visão do positivismo renovado de Wilfrid Waluchow, que reafirma a existência e desejabilidade dessa discricionariedade nos casos complexos. A investigação propõe-se a analisar a definição sobre os sentidos de discricionariedade, atribuídos pela filosofia do direito, e o seu uso pelos referidos autores e apresentar reformulações teóricas do positivismo inclusivo e as falhas da teoria interpretativista, especialmente em relação ao juiz Hércules e à existência da única resposta correta.
Publicado
2016-04-29
Edição
Seção
Artigo de Opinião
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