O Direito Fundamental dos Servidores Públicos à Negociação Coletiva em Face da Convenção 151 da OIT
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p267-294Palavras-chave:
Administração pública, Cláusulas negociais, Direitos fundamentais, Negociação coletiva, OIT.Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar a ratificação da Convenção 151 da OIT pelo Brasil, partindo de uma análise acerca da possibilidade de se considerar os direitos previstos em tal tratado como direitos fundamentais, após a sua incorporação pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, pretende-se analisar, de modo mais específico, o direito à negociação coletiva dos trabalhadores da Administração Pública, que é previsto nessa Convenção, a partir do modo como tal instituto vem sendo tratado pelo Estado brasileiro, e também quais seriam os efeitos do reconhecimento da negociação coletiva como um direito fundamental. Para tanto, buscou-se o estudo hipotético-dedutivo das questões existentes nas lacunas do direito brasileiro, via análise dedutiva de bibliografia especializada e as hipóteses de resposta apresentadas. Também foram analisados julgados que guardam pertinência temática com o artigo, para que se chegasse a conclusões em defesa da fundamentalidade do direito em exame e maneiras de dar-lhe efetividade.Downloads
Publicado
2016-08-31
Como Citar
Muçouçah, R. de A. O., & Rocha, F. J. N. (2016). O Direito Fundamental dos Servidores Públicos à Negociação Coletiva em Face da Convenção 151 da OIT. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(2), 267–294. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p267-294
Edição
Seção
Doutrinas
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