O papel do estado na precarização do trabalho dos apenados e nas relações de emprego
formação de um novo mercado para a mão de obra
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12488Palavras-chave:
Mercado de trabalho, Trabalho das pessoas apenadas, Neoliberalismo e ultraliberalismo, Panoptismo laboral, Precarização das relações de trabalhoResumo
O artigo tem como escopo analisar a possível formação de um mercado de mão de obra precarizado, o qual ganha fomento do próprio Estado. Nele se encontram tanto trabalho no cárcere quanto trabalhadores livres. Estes últimos se mostram com baixa remuneração e contratos que, em sua execução, acabam por violar diversos direitos sociais, ao passo que o labor prisional engendra ganhos escassos e assunção de diversos riscos da atividade econômica pelo próprio Estado, conforme foi decidido na ADPF 336/DF no ano de 2.021. Para tanto, fez-se necessário o estudo de como opera o sistema panóptico de vigilância tanto no trabalho dos apenados e da disciplina imposta pelas parcerias público privadas com estabelecimentos prisionais, cujo objeto é, primordialmente, o lucro. Ademais, quanto ao trabalho livre, verifica-se que este mesmo sistema de vigilância pertence à ideologia que permeia o contrato de emprego, que, por sua vez, também dita valores às mais variadas relações que existem na sociedade hodierna. Por ultrapassar os cânones do direito do trabalho e exigir interdisciplinaridade no estudo da questão, que envolve, para além do direito penal, também a sociologia e a economia, analisou-se dedutivamente a bibliografia pertinente ao tema, a fim de se estabelecer hipóteses quanto às possíveis consequências do patrocínio estatal ao fomento da precarização generalizada de um nicho do mercado de trabalho, a qual ficou constatada com o direito do trabalho criado em forma de exceção, assim como a decisão permeada pela ideologia ultraliberal que se nota no julgamento da ADPF 336/DF, que não se atentou às consequências econômicas daí advindas, as quais, no limite, podem afrontar não apenas o valor social do trabalho, como também a livre iniciativa, por permitir concorrência desleal entre quem explora a atividade econômica.
Referências
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Teoria geral do direito do trabalho: explicações científicas do método dialético-discursivo e da crítica filosófica da modernidade. São Paulo: Tirant lo Blanche, 2022.
BALLESTRERO, Maria Vittoria; SIMONE, Gisella de. Diritto del Lavoro. 5. ed. Torino: Giappichelli, 2022.
BARRETO, Victor. Privatização no sistema prisional: uma análise de experiências na gestão privada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022.
BAUMAN, Zygmunt. Trabajo, consumismo e nuevos pobres. Trad. Victoria de los Ángeles Boschioroli. Barcelona: Gedisa, 2000.
BRAGA, Ruy. A política do precariado: do populismo à hegemonia lulista. São Paulo: Boitempo, 2012.
BRASIL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 336/Distrito Federal. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4735779>. Acesso em 16 set. 2023a.
________ Depen divulga relatório prévio de estudo inédito sobre reincidência criminal no Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/senappen/pt-br/assuntos/noticias/depen-divulga-relatorio-previo-de-estudo-inedito-sobre-reincidencia-criminal-no-brasil/reincidencia-criminal-no-brasil-2022.pdf/view>. Acesso em: 20 nov. 2023b.
CATHARINO, José Martins. Tratado Jurídico do Salário. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1951.
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. Trad. Mariana Echalar. São Paulo: Boitempo, 2016.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. São Paulo: JusPodivm, 2023.
DOBB, Maurice Herbert. A evolução do capitalismo. Trad. Manuel do Rêgo Braga. São Paulo: Abril Cultural, 1983.
EDELMAN, Bernard. A legalização da classe operária. São Paulo: Boitempo, 2016.
FERREIRA, António Casimiro. Sociedade da austeridade e direito do trabalho de exceção. Porto: VidaEconómica, 2012.
FONSECA, Francisco. Impactos do neoliberalismo ao estado de bem-estar e à democracia: uma análise conceitual e empírica. GIGAPP Estudios Working Papers, Madrid, v. 6, 2019. p. 116-127.
FOUCAULT, Michel. Os Anormais. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
___________. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. 33. ed. Petrópolis: Vozes, 2007.
GHERA Edoardo; GARILLI, Alessandro; GAROFALO, Domenico. Diritto del lavoro. 5. ed. Torino: Giappichelli, 2023.
HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. Trad. Waltensir Dutra. 13. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1977.
HUECK, Alfred; NIPPERDEY, Hans Carl. Compendio de Derecho del Trabajo. Trad. Miguel Rodriguez Piñero e Luis Henrique de la Villa. Madrid: Revista de Derecho Privado, n/d.
JULIÃO, Elionaldo Fernandes. Sistema penitenciário brasileiro: a educação e o trabalho na política de execução penal. Rio de Janeiro: FAPERJ, 2012.
LEITE, Kelen Christina. Trabalho precário: precariado, vidas precárias e processos de resistências. Revista de Ciências Sociais: Política & Trabalho, João Pessoa, n. 51, jul./dez. 2019. p. 108-125.
LIPOVETSKY, Gilles. A sociedade pós-moralista: o crepúsculo do dever e a ética indolor dos novos tempos democráticos. Trad. Armando Braio Ara. Barueri: Manole, 2005.
MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI-XIX). 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2010.
MONTOYA MELGAR, Alfredo. Derecho del Trabajo. 43. ed. Madrid: Tecnos, 2022.
MORAES FILHO, Evaristo de. Introdução ao direito do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1956. v. 1.
NOGUEIRA, Ataliba. Pena sem prisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1938.
PACHUKANIS, Evgeny Bronislávovich. A teoria geral do direito e marxismo. Trad. Sílvio Donizete Chagas. São Paulo: Acadêmica, 1988.
POLANYI, Karl. A grande transformação: as origens políticas e econômicas de nossa época. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Contraponto, 2021.
POULANTZAS, Nicos. A lei. in: NAVES, Márcio B.; BARROS, J. M. de Aguiar. Crítica do Direito. São Paulo: Livraria Editora Ciências Humanas, 1980. p. 63-82.
REICH, Evânia. Sofrimento social e teoria crítica no precariado. Dois pontos: Revista dos Departamentos de Filosofia da Universidade Federal do Paraná e da Universidade Federal de São Carlos, Curitiba, São Carlos, v. 19, n. 1, abr. 2022. p. 25-32.
RIBAS, Giovanna Paola Primor; SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. A Judicialização das Políticas Públicas e o Supremo Tribunal Federal. Direito, Estado e Sociedade, Rio de Janeiro, n. 44, jan./jun. 2014. p. 36-50.
ROMAGNOLI, Umberto. La libertad sindical hoy. Revista de Derecho Social, Rioja, v. 4, n. 14, abr./jun. 2001. p. 9-23.
ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra e M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 1988.
RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Trad. Gizlene Nedr. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
SABATOVSKI, Emílio; FONTOURA, Iara P. (orgs.). Constituição do Estado do Rio de Janeiro. 17. ed. Curitiba: Juruá, 2023.
SCHNEIDER, Thiago Mathias Genro. O trabalho intermitente e a possível condição análoga à escravidão. in: GENRO, Tarso; COELHO, Rogério Viola. Degradação e resgate do direito do trabalho: contributos para uma doutrina constitucional de defesa de direitos. São Paulo: LTr, 2018. p. 100-107.
SILVA, José Adaumir Arruda da. A privatização de presídios: uma ressocialização perversa. Rio de Janeiro: Revan, 2016.
SILVA, Wallace Christian Ricardo da. As parcerias público-privadas no sistema prisional brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
SUPIOT, Alain. Crítica do direito do trabalho. Trad. António Monteiro Fernandes. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2016.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopes da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.