The role of the state in the precarization of prisoners' work and in employment relations
formation of a new labor market
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12488Keywords:
Job market, Prisoner work, Neoliberalism and ultraliberalism, Labor panopticism, Precarious work relationshipsAbstract
El artículo tiene como objetivo analizar la posible formación de un mercado laboral precario, que es sostenido por el propio Estado. Contiene tanto trabajo penitenciario como trabajadores libres. Estos últimos se muestran con bajos salarios y contratos que, en su ejecución, terminan violando diversos derechos sociales, mientras que el trabajo penitenciario genera exiguas ganancias y la asunción de diversos riesgos de la actividad económica por parte del propio Estado, según lo dispuesto en la ADPF 336/DF. en el año 2021. Para ello, fue necesario estudiar cómo opera el sistema de vigilancia panóptica tanto en el trabajo de los reclusos como en la disciplina impuesta por las alianzas público-privadas con los establecimientos penitenciarios, cuyo objetivo es, principalmente, el lucro. Además, en lo que respecta al trabajo libre, parece que este mismo sistema de vigilancia pertenece a la ideología que impregna el contrato de trabajo, que, a su vez, también dicta valores a las más variadas relaciones que existen en la sociedad actual. Como va más allá de los cánones del derecho laboral y requiere interdisciplinariedad en el estudio del tema, que involucra, además del derecho penal, también la sociología y la economía, se analizó deductivamente la bibliografía pertinente al tema con el fin de establecer hipótesis sobre las posibles consecuencias del patrocinio estatal en la promoción de la precariedad generalizada de un nicho del mercado laboral, lo que se confirmó con el derecho al trabajo creado en forma de excepción, así como la decisión permeada por la ideología ultraliberal que se puede ver en la sentencia ADPF 336/DF, que no prestó atención a las consecuencias económicas que se derivan de ello, que, en última instancia, podrían menoscabar no sólo el valor social del trabajo, sino también la libre empresa, al permitir la competencia desleal entre quienes exploran la actividad económica.
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