O Avesso do Caráter Procedimental da Constituição: Ativismo Judicial, “Novo” CPC e STF

  • Henrique Garbellini Carnio Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP
  • Joaquim Eduardo Pereira Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP
Palavras-chave: Caráter procedimental da Constituição, Exceção, Novo CPC, Poderes institucionais, STF

Resumo

O presente artigo pretende discutir uma concepção do caráter procedimental da Constituição que parece não estar sendo adequadamente levado em consideração em nosso país, a saber, como avesso ao ativismo judicial e as formas dissimuladoras de governabilidade reveladas em conflitos relativos aos poderes institucionais brasileiros. Nesse trilho, o texto ao tempo que procura expor um cenário deflagrado de crise dos rumos que a relação entre a teoria e a prática jurídica têm tomado em nosso país, apresenta criticamente dois exemplos que procuram elucidar o objeto desta crise; o primeiro trata de uma situação paradoxal em duas decisões do STF e o segundo sobre o novo CPC e a atividade jurisdicional. A Constituição não pode ser utilizada para bloquear discussões fundamentais nem para sustentar interpretações ilegais, refletir sobre isso em tempos cínicos é o que almeja de forma e em tom introdutório este texto.

Biografia do Autor

Henrique Garbellini Carnio, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP
doutor e mestre em filosofia do direito e do estado pela PUC/SP, pós-doutorando em filosofia pela UNICAMP, professor permanente do programa de mestrado e doutorado em direito da Fadisp
Joaquim Eduardo Pereira, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP
Mestre em direitos humanos pela PUC/SP, professor da graduação em direito da FADISP

Referências

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 105.

CARNIO, Henrique Garbellini. Para uma crítica da forma jurídica. Revista de Direito Privado, São Paulo, n. 58, abr. 2014.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). Tradução de Maria Ermantina Galvão. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria Processual da Constituição. 3. ed. São Paulo: RCS, 2007, p. 51-52.

GUERRA FILHO, Willis Santiago; CARNIO, Henrique Garbellini (Col.). Teoria da Ciência Jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 185-186.

KELSEN, Hans. Dios y estado. In: CORREAS, Óscar (Org.). El outro Kelsen. Tradução de Jean Hennequin. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1989.

MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MÜLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, I, p. 80.

REALE, Giovanni. História da filosofia: filosofia pagã antiga. São Paulo: Paulus, 2003, v. 1.

SOLON, Ari Marcelo. Teoria da soberania como problema da norma jurídica e da decisão. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1997.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 38.

Publicado
2016-12-19
Seção
Artigo Original