O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SOB A ÓTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n2p465-481Palavras-chave:
Licenciamento ambiental. Desenvolvimento sustentável. Limitação à propriedade privada. Participação democrática.Resumo
O presente artigo visa o estudo do licenciamento ambiental sobre a perspectiva do direito constitucional à propriedade privada. Malgrado o direito da propriedade não seja absoluto, o licenciamento deve realizar-se no interesse público, atento às balizas constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, sob a égide do princípio do desenvolvimento sustentável, sobre o qual se legitima a proteção ambiental constitucional. O exercício do poder de polícia estatal, consubstanciado pelo licenciamento ambiental, não pode ser interpretado unicamente como mecanismo de defesa do meio ambiente, mas como instrumento de sustentabilidade. O atual paradigma de licenciamento ambiental é objeto de distintas críticas, notadamente quanto à sua morosidade e discricionariedade. Propor-se-á a participação democrática no procedimento de licenciamento como um dos instrumentos para seu aperfeiçoamento. A presente pesquisa assenta-se metodologicamente na técnica normativa e desenvolve-se a partir da treliça entre a norma positivada e suas relações, ao suporte doutrinário, às pesquisas empíricas e à teoria deliberativa de Habermas, doravante revisitada na base principiológica do CPC de 2015.Referências
ALMEIDA, Fernando. Quando o Licenciamento Ambiental é instrumento da fome, in O Estado de São Paulo, 15/06/13.
Bandeira de Mello, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BECHARA, Érika. Licenciamento e compensação ambiental na lei do sistema nacional das unidades de conservação (SNUC). São Paulo: Atlas, 2009.
BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Reflexões sobre a hipertrofia do direito de propriedade na tutela da reserva legal e das áreas de preservação permanente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 1, n. 4, p. 41-60, out./dez. 1996. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/20711 >. Acesso em: 19 novembro de 2016.
BITTAR, Eduardo. Metodologia da pesquisa jurídica. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 fev. 2017.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm>. Acesso em: 20 fev. 2017.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS. Empresas enfrentam dificuldades no licenciamento ambiental. Sondagem Especial, v. 5, n. 2, junho de 2007, p. 1.
FARIA, I. D. Ambiente e energia: crença e ciência no licenciamento ambiental - parte III: sobre alguns dos problemas que dificultam o licenciamento ambiental no Brasil. 2011.
Brasília, DF. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-deestudos/textos-para-discussao/td-99-ambiente-e-energia-crenca-e-ciencia-nolicenciamento-ambiental.-parte-iii-sobre-alguns-dos-problemas-que-dificultam-olicenciamento-ambiental-no-brasil>. Acesso em: 15 nov. 2016.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco; MORITA Dione Mari; FERREIRA, Paulo. Licenciamento Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.
GODOY, André Vanoni de. A eficácia do licenciamento ambiental como um instrumento público de gestão do meio ambiente. Brasília: OAB, 2005.
GUSTIN, Miracy; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
HENKES, Silviana Lúcia. A propriedade privada no século XXI. Revista Sequência, n. 49, p. 113-134, dez. 2004.
KRELL, Andreas Joachim. Discricionariedade administrativa e proteção ambiental. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patrick de Araújo. Direito Ambiental na Sociedade de Risco. São Paulo: Forense Universitária, 2002.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
MAGALHÃES, Gustavo Alexandre; VASCONCELOS, Luis André de Araújo. O licenciamento ambiental à luz do princípio constitucional da proporcionalidade. Revista Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, v. 7, n. 13/14, jan./dez. 2010. ISSN 21798699. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/174/157 >. Acesso em: 19 nov. 2016.
MIGUEL, Luiz Felipe. Teoria democrática atual: esboço de mapeamento. Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais, São Paulo: ANPOCS, 1996, p. 5-42.
MIRRA, Alvaro Luis Valery. Princípios fundamentais do Direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 50-66, abr./jun. 1996.
OLIVEIRA, Maurílio José de; HENKES, Jairo Afonso. Licenciamento ambiental: uma análise sobre a morosidade dos órgãos públicos e suas consequências. Revista Gestão & Sustentabilidade Ambiental, v. 4, n. 2, p. p. 429-449, out. 2015. ISSN 2238-8753. Disponível em: <http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/gestao_ambiental/article/view/3220 >. Acesso em: 27 nov. 2016.
ROMA, Júlio César; PÊGO, Bolivar. Licenciamento Ambiental no Brasil. Disponível em <http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7119/1/BRU_n15_Licenciamento.pdf>. Acesso em 26 nov. 2016.
SALIBA, Aziz Tuffi. Legislação de Direito Internacional. 11. ed. São Paulo: Rideel, 2016.
SILVA, Breno Maurício Pantoja da. Análise do processo de licenciamento ambiental no Estado do Rio de Janeiro. 2014. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Escola Politécnica e Escola de Química, Programa de Engenharia Ambiental, Rio de Janeiro, 2014, p.2. Disponível em: <http://dissertacoes.poli.ufrj.br/dissertacoes/dissertpoli1079.pdf >. Acesso em: 25 nov. 2016.
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