Direito ambiental e a Teoria Econômica Neoclássica: Valoração do Bem Ambiental

Autores

  • Juliana Gerent UNIDERP

Palavras-chave:

Teoria econômica neoclássica, Princípios ambientais, Valoração ambiental, Neoclassical Economic Theory - Environmental Principles - Environmental Valuation, Teoría-económica neoclásica, Principios ambientales, valoración ambiental.

Resumo

O estudo da ciência jurídica ambiental deve estar relacionado com a teoria econômica para que o princípio do desenvolvimento sustentável seja efetivado. Bens ambientais, não raras vezes, são utilizados como matéria-prima no processo produtivo e o meio ambiente natural como depósito para os dejetos decorrentes dele. Para tanto, faz-se mister empregar critérios e métodos desenvolvidos pela teoria econômica neoclássica na apuração dos valores dos bens ambientais que, se não utilizados para internalizar as externalidades negativas ambientais, devem ser aplicados na valoração do dano ambiental.

Biografia do Autor

Juliana Gerent, UNIDERP

Mestre em Tutela Coletiva dos Direitos Supra-individuais pela Universidade Estadual de Maringá – UEM/PR; Especialista em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Pontifícia Universidade Católica – Campus Londrina – PUC/PR; Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ/Curitiba/ PR; Docente na graduação e pós-graduação da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal/Campo Grande - UNIDERP/MS. E-mail: jgerent@gmail.com

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Publicado

2008-12-29

Como Citar

Gerent, J. (2008). Direito ambiental e a Teoria Econômica Neoclássica: Valoração do Bem Ambiental. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 8(2), 273–289. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/882

Edição

Seção

Doutrinas