Covid-19, Doença Ocupacional e a Responsabilidade do Empregador: Reflexões sobre a Gestão de Conflitos na Esfera Trabalhista

Palavras-chave: Responsabilidade Civil do Empregador, Doença Ocupacional, Gestão de Conflitos, Covid-19

Resumo

O presente artigo tem como objetivo abordar o tema da responsabilidade civil do empregador nos casos em que o trabalhador sofre dano em razão da contaminação pela Covid-19, em especial, no que tange às obrigações decorrentes de segurança do trabalho. Discorre-se, ainda, no presente trabalho sobre a importância do cumprimento das obrigações referentes à segurança do trabalho em época de pandemia como método preventivo de solução de conflitos trabalhistas, por método dedutivo e por meio de pesquisa qualitativa e teórica, baseando-se na doutrina, lei e jurisprudência. A presente pesquisa identificou os reflexos do reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional. Como resultado da pesquisa, após análise das fontes mencionadas, foi possível responder que o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional proporciona maior segurança jurídica ao empregado, e restou evidente que a aplicação de métodos preventivos pode impedir a judicialização de ações trabalhistas e evitar prejuízos econômicos ao empregador.

Biografia do Autor

Marcelo Nogueira, Universidade de Araraquara – UNIARA
Mestrando no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara – UNIARA. Pós Graduado em Direito Empresarial. MBA em Gestão de Tributos. Advogado Empresarial. in memoriam
Augusto Martinez Perez Filho, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP; Universidade de Araraquara - UNIARA
Docente no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA) e dos cursos de graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP) e da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Advogado. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Brasil.
Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP
Docente titular da Universidade de Ribeirão Preto (Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu em Direito (mestrado) e Tecnologia Ambiental (mestrado e doutorado). Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário “Barão de Mauá”. Advogado. Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal); Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Brasil.

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Publicado
2021-08-31
Seção
Doutrinas