Covid 19, Enfermedad Ocupacional y la Responsabilidad del Empleador: Reflexiones Sobre la Gestión de Conflictos en la Esfera Laboral

Palabras clave: Enfermedad profesional, Manejo de conflictos, Responsabilidad civil patronal, Covid-19

Resumen

En el presente artículo se tiene como objetivo abordar el tema de la responsabilidad civil del empleador en los casos en que el trabajador sufre daño debido a contaminación por la Covid-19, en especial, en lo que refiere a las obligaciones derivados de seguridad del trabajo. Se explaya, aún, en el presente estudio sobre la importancia del cumplimento de las obligaciones referentes a la seguridad del trabajo en época de pandemia como método preventivo de solución de conflictos laborales, por método deductivo y por intermedio de investigación cualitativa y teórica, basándose en la doctrina, ley y jurisprudencia. En la presente investigación se identificó los reflejos del reconocimiento de la Covid-19 como enfermedad ocupacional. Como resultado de la investigación, tras análisis de las fuentes mencionadas, fue posible responder que el reconocimiento de la Covid-19 como enfermedad ocupacional proporciona más seguridad jurídica al empleado, y restó evidente que la aplicación de métodos preventivos puede impedir la judicialización de acciones laborales y evitar perjuicios económicos al empleador.

Biografía del autor/a

Marcelo Nogueira, Universidade de Araraquara – UNIARA
Mestrando no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara – UNIARA. Pós Graduado em Direito Empresarial. MBA em Gestão de Tributos. Advogado Empresarial. in memoriam
Augusto Martinez Perez Filho, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP; Universidade de Araraquara - UNIARA
Docente no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA) e dos cursos de graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP) e da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Advogado. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Brasil.
Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP
Docente titular da Universidade de Ribeirão Preto (Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu em Direito (mestrado) e Tecnologia Ambiental (mestrado e doutorado). Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário “Barão de Mauá”. Advogado. Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal); Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Brasil.

Citas

BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, ano 139.

BRASIL. Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, 6.02.2020, 199º da Independência e 132º da República.

BRASIL. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e outras providências. Brasília, em 24 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

BRAGHINI, Marcelo; SIMON, Andréia Martin; SANTOS FILHO, Ronaldo Fenelon. Reforma Trabalhista e os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos de Interesses Trabalhistas. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, Franca, SP, v.14, n.1, junho 2019. p. 225.

CALCINI, Ricardo. KLAUSS, Priscilla. Doenças Ocupacionais na Pandemia do COVID-19 e os Impactos Trabalhistas e Previdenciários. Revista do TRT10º, Brasília, v. 24, n. 1, 2020.

CONGRESSO NACIONAL. Decreto Legislativo º 6, de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

DINIZ, Maria Helena. Responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 1984.

FERREIRA JUNIOR, Reynaldo Rubem; SANTA RITA, Luciana Peixoto. Impactos da Covid-19 na Economia: limites, desafios e políticas. Revista Teste, v. 1, n. 7, p. 35-47, 2016.

GONÇALVES, Susana Lourenço. Responsabilidade Civil pelo Danos Decorrentes de Acidentes de Trabalho. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito Dos Contratos e Empresas) - Universidade do Minho, Braga, Portugal, 2013.

MATTOS, Letícia Vieira. A COVID-19 como doença ocupacional e seus impactos na esfera previdenciária. In: SILVESTRE, Liciana Pavoeski Franco. Ciência Sociais Aplicadas: necessidades individuais & coletivas 2. Ponta Grossa, PR: Atena, 2020.

MOZELAME, Claudinei; DIAS, Francisco Junior Siroka; ROSSDEUTSCHER, Paulo Rossano. Responsabilidade Civil do Empregador e por acidente de trabalho: o ônus da prova em seu caso concreto. Revista de Estudos Jurídicos e Sociais, 1ª Edição, publicado em 29.11.2017.

MUSSI, Cristiane Miziara, Acidente do trabalho e seus reflexos previdenciários. Porto Alegre RS: Lex, 2017.

PINTO JUNIOR, Amaury Rodrigues. Benefício previdenciário e indenização fundada na responsabilidade civil do empregador: cumulação ou complementação. Revista do TR24ª, v. 1, 2016.

RUBIN, Fernando. Processo judicial de seguro (privado) em razão de acidente de trabalho. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, n. 7, p. 83-96, 2012.

STF. Notícias STF. STF afasta trechos da MP que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19. Stf.jus.br, 29 de abril de 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442355. Acesso em: 31 mar. 2021.

SOUZA, Diego O. As dimensões da precarização do trabalho em face da pandemia de Covid-19. Trabalho, Educação e Saúde, v. 19, 2021.

SARRO, Luís Antônio Giampaulo; MALFATTI, Marcio Alexandre. O contrato de seguro na Justiça do Trabalho. Jus Navigandi, Teresina, ano, v. 11, 2006.

SIQUEIRA, Ana Claudia Augusta de. Acidente de trajeto perante a legislação trabalhista e a previdenciária: o que mudou após a reforma trabalhista? Conteúdo Jurídico, Brasília DF. Disponível em: https://conteúdojurídico.com.br/consultos/artigos/55617/legislação-trabalhista-e-a-previdenciária-o-que-mudou-após-a-reforma-trabalhista. Acesso em: 03 abr. 2021.

TRENTIN, Maicon Lopes. A importância do EPI e do certificado de aprovação (CA) para o servidor público estatutário. 2006. 16 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho) - Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, São Leopoldo, 2016.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: responsabilidade civil. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2003.

Publicado
2021-08-31
Sección
Doutrinas