O PRINCÍPIO DA INIMPUTABILIDADE DA REDE E A REMOÇÃO DE CONTEÚDO DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES DA INTERNET

  • André Faustino FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas
  • Jorge Shiguemitsu Fujita FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas
Palavras-chave: Sociedade da informação, Marco civil da internet, Responsabilidade civil, Remoção de conteúdo

Resumo

Este artigo analisa o princípio da inimputabilidade da rede, parte integrante do decálogo da internet do Brasil e a remoção de conteúdo dos provedores de aplicação de internet, prevista no Marco Civil da Internet, buscando compreender tais conceitos, estabelecendo a possibilidade de relação entre eles. Para tal finalidade, a pesquisa analisa os provedores de serviços de internet, o pensamento que influenciou a construção do conceito de inimputabilidade da rede e os sistemas existentes para a remoção de conteúdo de aplicações de internet existentes no Brasil, bem como a legislação americana e europeia que serve de base para esse instituto. O artigo conclui que é possível relacionar a inimputabilidade da rede com a remoção de conteúdo, pois o primeiro não significa isenção absoluta de responsabilidade, em que o segundo serve como medida de controle e correção de possíveis ilícitos praticados por terceiros dentro dos provedores de aplicação de internet.

Biografia do Autor

André Faustino, FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas
Mestrando em Direito na Sociedade da Informação. Bacharel em direito pela FMU, Especialista em direito imobiliário pela FMU, Bacharel em Música pela FAMOSP. Especialista em Direito Civil pela FMU, Especialista em Direito Digital aplicado pela FGV. Extensão em Direito Digital - FAAP. Extensão em Law and Economics of Media Plataforms - University of Chicago - The Law School. É advogado e professor
Jorge Shiguemitsu Fujita, FMU - Faculdades Metropolitanas Unidas
Professor do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito-FMU. Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Auxiliar-Doutor do Curso de Pós-Graduação "stricto sensu" da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Professor do Curso de Pós-Graduação "lato sensu" da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo – SP. Professor visitante do Curso de Pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Estadual de Londrina - UEL. É advogado, consultor, parecerista e sócio titular do escritório Fujita Advocacia.

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Publicado
2017-12-20
Seção
Artigo Original