Sistema de Precedentes no Brasil e o Risco à Democracia

Palavras-chave: Common Law, Civil Law, Integridade, Sistema de precedentes

Resumo

O presente artigo analisa o sistema de precedentes no Brasil examinando a estrutura legal que trata da vinculação das decisões a julgados, as súmulas, as orientações firmadas pelas Cortes Judiciais. Aborda um breve contexto histórico da formação do sistema common law e civil law, sendo este último dentro da estrutura legal brasileira. Feita esta estruturação, compara entendimentos doutrinários acerca desta sistemática, principalmente no que tange a ideia de existência de um sistema de precedentes no Brasil. Por fim, critica algumas destas abordagens. Utiliza como metodologia a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial.

Biografia do Autor

Luiz Reinaldo Capeletti, Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL
Advogado, aluno do Programa de mestrado do Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) U.E. de Lorena na linha de pesquisa “Direitos sociais, econômicos e culturais”, Pós-graduado em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), São Paulo (SP) Brasil.
Daisy Rafaela da Silva, Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL
Pós-Doutorado pela Universidade Nacional de Córdoba (UNC), Argentina. Doutora em Direito. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Professora Titular do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo (Unisal), de Lorena (SP) e nos Cursos de Graduação em Direito e Pós-graduação em Direito e Formação Docente. Professora e Pesquisadora do Programa de Mestrado em Direito do Centro Unisal de Lorena (SP). Professora Doutora III da EEL USP. Professora de Direito Ambiental na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (Fadir UFMS), Brasil.

Referências

AMARAL, Gilberto Luiz; OLENIKE, João Eloi; AMARAL, Letícia M. Fernandes; YAZBEK, Cristiano Lisboa. Quantidade de normas editadas no Brasil: 28 anos da Constituição Federal de 1988. CONJUR, 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/estudo-ibpt-edicao-criacao-leis.pdf. Acesso em: 28 jul. 2021.

BARROSO, Luis Roberto e; CAMPOS MELLO, Patrícia Perrone. Trabalhando com uma Nova Lógica: a ascensão dos precedentes no direito brasileiro. CONJUR, 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/artigo-trabalhando-logica-ascensao.pdf. Acesso em 12 jan. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.

BRASIL. Senado Federal. Código de processo civil e normas correlatas. 7. ed. Brasília, DF: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2015. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/512422/001041135.pdf. Acesso em: 28 jul. 2021.

BRASIL. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 28 jul. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Reclamação 10707/DF. Juiz - Investidura em Tribunal Regional do Trabalho (CF, art. 115) - Ato subjetivamente complexo - Ciclo de formação - Possibilidade de controle jurisdicional em cada momento de seu “Iter” formativo - Doutrina - Precedentes. [...] Agravante: Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues. Agravado: Joaquim Silvio Caldas. Relator: Min. CELSO DE MELLO, 28 de maio de 2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7081247. Acesso em: 28 jul. 2021.

DIDIER JR., Fredie (coord.) et al. Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis. 24, 25 e 26 de março de 2017. Florianópolis, SC. Disponível em: https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopolis.pdf. Acesso em: 28 jul. 2021.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Gen e Forense, v. 3, 2019. p. 747.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro: Gen e Forense, 2019.

STRECK, Lênio Luiz. Jurisdição, fundamentação e dever de coerência e integridade no novo CPC. CONJUR, 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-23/observatorio-constitucional-jurisdicao-fundamentacao-dever-coerencia-integridade-cpc. Acesso em: 28 jul. 2021.

STRECK, Lênio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto — o sistema (sic) de precedentes no CPC?. CONJUR, 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-ago-18/senso-incomum-isto-sistema-sic-precedentes-cpc. Acesso em: 23 mar. 2021.

USP. Constituição dos Estados Unidos da América - 1787. Comissão de Direitos Humanos da USP. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/constituicao-dos-estados-unidos-da-america-1787.html. Acesso em: 28 jul. 2021.

Publicado
2021-12-20
Seção
Doutrinas