A Segurança Jurídica como meio de Prestígio às Decisões e Prevenção de Conflito

Palavras-chave: Ativismo judicial, Cultura, Ideologia, Prevenção de conflitos, Segurança jurídica

Resumo

O Poder Judiciário brasileiro enfrenta expressiva litigiosidade e clama pela prevenção de conflitos. O presente artigo pretende examinar o ativismo judicial no Brasil, que desprestigia a segurança jurídica e a previsibilidade do jurisdicionado. Tem-se por objetivo geral verificar o dever do magistrado e dos órgãos judiciais de garantir segurança jurídica e credibilidade de suas decisões, em face dos acenos de ativismo no exercício jurisdicional brasileiro. Os objetivos específicos são a análise da conduta ativista na tomada de decisão, que por vezes se fundamenta em conveniências do momento e em ideologias do aplicador do Direito, bem como dos fatores culturais que corroboram para o desprestígio da decisão judicial e do cabimento do ativismo judicial no Brasil. O presente artigo utilizou o método dedutivo de pesquisa e revisão bibliográfica de artigos e de doutrina. Foi também objeto de estudo jurisprudência acerca do tema. Nesse contexto, pretende-se demonstrar a premência de garantia da segurança jurídica como modo de prevenção de conflitos e a viabilidade (limitada) do ativismo judicial no sistema judiciário pátrio.

Biografia do Autor

Lia Cocicov Lombardi , Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
Pós-graduanda em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola de Direito Coletivo, em parceria com a Faculdade de São Vicente. Possui graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Pós-graduanda em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola de Direito Coletivo, em parceria com a Faculdade de São Vicente, Ribeirão Preto (SP), Brasil. Advogada.
Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP
Docente titular da Universidade de Ribeirão Preto (Graduação e Pós-graduação Stricto Sensu em Direito (mestrado) e Tecnologia Ambiental (mestrado e doutorado). Professor do curso de graduação em Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário “Barão de Mauá”. Advogado. Pós-Doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra (Portugal); Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Ribeirão Preto (SP), Brasil. Advogado.
Augusto Martinez Perez Filho, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP e Universidade de Araraquara - UNIARA
Docente no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA) e dos cursos de graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP) e da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Advogado. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), Araraquara (SP), Brasil. Advogado. Link currículo Lattes:

Referências

ALVIM, Tereza Arruda. Modulação: na alteração da jurisprudência firme ou de precedentes vinculantes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium - Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22. 2009. Disponível em: https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/bitstream/handle/bdtse/5498/2009_barroso_judicializacao_ativismo_judicial.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 04 jan. 2022.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União. Poder Legislativo, Brasília, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 04 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial, 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 08 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 08 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Diário Oficial, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 08 jan. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. ADPF 913 MC / DF; Relator(a): Min. Luis Roberto Barroso. Data de julgamento: 11/12/2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758674507&prcID=6309355&ad=s#. Acesso em: 06 jan. 2022.

GARAU, Marilha Gabriela Reverendo; MULATINHO, Juliana Pessoa; REIS, Ana Beatriz Oliveira. Ativismo judicial e democracia: a atuação do STF e o exercício da cidadania no Brasil. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, p. 190-206, 2015. Disponível em: https://doi.org/10.5102/rbpp.v5i2.3108. Acesso em: 04 jan. 2022.

MARANHÃO. Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA. Apelação Cível 0005020-28.2015.8.10.0022. Relator (a): Desembargador Paulo Sergio Velten Pereira. Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível. Data de julgamento: 26/03/2019. Data de publicação: 05/04/2019. Disponível em: https://tj-ma.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/698743191/apelacao-civel-ac-50202820158100022-ma-0288272018. Acesso em: 04 jan. 2022.

STRECK, Lenio Luiz; TASSINARI, Clarissa; LEPPER, Adriano Obach. O problema do ativismo judicial: uma análise do caso MS3326. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, p. 51-61, 2015. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP/article/view/3139. Acesso em: 06 jan. 2022.

STRECK, Lenio Luiz. Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente adequada. Espaço Jurídico Journal of Law, v. 17, n. 3, p. 721-732, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.18593/ejjl.v17i3.12206. Acesso em: 04 jan. 2022.

TASSINARI, Clarissa. A autoridade simbólica do Supremo Tribunal Federal: elementos para compreender a supremacia judicial no Brasil. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 14, n. 2, p. 95-112, 2018. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/2547. Acesso em: 04 jan. 2022.

Publicado
2022-04-29
Seção
Doutrinas