La dimensión tecnológica de la sostenibilidad y la justicia 5.0
Resumen
Con base en la dimensión tecnológica de la sostenibilidad, este trabajo pretende analizar cómo la adopción de nuevas tecnologías disruptivas y la incorporación de los objetivos de desarrollo sostenible (ODS) de la agenda 2030 de las Naciones Unidas por parte del sistema de justicia brasileño pueden contribuir para el surgimiento de un Poder Poder judicial más fuerte, más rápido que brinde un servicio de mejor calidad, respondiendo a las aspiraciones de seguridad jurídica y pacificación social de una sociedad superinteligente y creativa (Sociedad 5.0). Con la creciente inversión en tecnología, especialmente en el uso de modelos de inteligencia artificial para automatizar el avance de procesos repetitivos y masivos, que son la mayor parte de las demandas que se procesan actualmente, sumado a la apuesta por la adopción de soluciones creativas y sostenibles a través de la incorporación de metas de la Agenda 2030 y los ODS para el sistema de justicia, es posible vislumbrar, en el horizonte de nuestro tiempo, no solo la transformación digital que colocó al Poder Judicial en la cuarta Revolución Industrial, sino también la oportunidad de construir una Justicia 5.0, dirigida a mejorar la calidad de vida de las personas, reducir los males sociales y armonizar con el medio ambiente. En cuanto a la metodología utilizada, se destaca que en la fase de investigación se utilizó el método inductivo, en la fase de procesamiento de datos el método cartesiano y el texto final se compuso sobre la base lógica inductiva. En las diferentes fases de la investigación se activaron las técnicas de referente, categoría, concepto operacional y búsqueda bibliográfica.Citas
ABREU, Alexandre Libonati de; GABRIEL, Anderson de Paiva; PORTO, Fábio Ribeiro. Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro: a ponte para Justiça 4.0. Revista Eletrônica do CNJ, v. 5, n. 1, jan. /jun. 2021.
ANDRIGHI, Fátima Nancy; BIANCHI, José Flávio. Reflexões sobre os riscos do uso da inteligência artificial o processo de tomada de decisões no Poder Judiciário. In ALVES PINTO, Henrique; CARÚS GUEDES, Jefferson; CERQUEIRA CESAR, Joaquim Portes de (coord). Inteligência artificial aplicada ao processo de tomada de decisões. 1. ed. 1 reimp. São Paulo: D'Plácido, 2021.
AZEVEDO, Bernardo de. Susskind: tribunais estão passando por um “experimento não programado” no uso de tecnologias. Publicado em 4 de abril de 2021. Disponível em https://bernardodeazevedo.com/conteudos/susskind-tribunais-estao-passando-por-um-experimento-nao-programado/. Acesso em 3 de janeiro de 2022.
BOFF, Leonardo. Sustentabilidade. O que é – O que não é. 5ª ed. Petrópolis/RJ: Vozes, 2016.
BRASIL. Balcão Virtual. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/balcao-virtual/. Acesso em 9 de janeiro de 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Agenda 2030 no Poder Judiciário. Disponível em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/. Acesso em 10/2/2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2021. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/11/relatorio-justica-em-numeros2021-221121.pdf. Acesso em 5 de janeiro de 2021. p. 102.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Metas Nacionais 2020: aprovadas no XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/01/Metas-Nacionais-aprovadas-no-XIII-ENPJ.pdf. Acesso em 10/2/2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Plataforma Sinapses / Inteligência Artificial. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/plataforma-sinapses/inteligencia-artificial/. Acesso em 9 de janeiro de 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento Nº 85 de 19/08/2019. Dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial. DJE/CNJ nº 170/2019, de 20/08/2019, p. 14.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 332 de 21/08/2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. DJe/CNJ, nº 274, de 25/08/2020, p. 4-8.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 335 de 29/09/2020. Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça. DJe/CNJ nº 320, de 30/09/2020, p. 2-6.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 345 de 09/10/2020. Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências DJe/CNJ nº 331/2020, de 9/10/2020, p. 2-3.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 354 de 19/11/2020. Dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências. DJe/CNJ nº 366/2020, de 19/11/2020, p. 2-5.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 372 de 12/02/2021. Regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual.”. DJe/CNJ nº 38/2021, de 18/2/2021, p. 2-3.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 385 de 06/04/2021. Dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0” e dá outras providências. DJe/CNJ nº 86/2021, de 7 de abril de 2021, p. 6-8.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 398 de 09/06/2021. Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais. DJe/CNJ nº 150/2021, de 11 de junho de 2021, p. 3-5.
BRASIL. Inteligência artificial na Justiça. Coordenação: José Antônio Dias Toffoli; Bráulio Gabriel Gusmão. – Brasília: CNJ, 2019. p. 7.
BRASIL. Juízo 100% Digital. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/projeto-juizo-100-digital/. Acesso em 9 de janeiro de 2022.
BRASIL. Lei nº 11.419. Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Brasília, 19 de dezembro de 2006.
BRASIL. Núcleos de Justiça 4.0. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/nucleos-de-justica-4-0/. Acesso em 9 de janeiro de 2022.
BRASIL. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes. Nações Unidas Brasil, 2022. Disponível em: < https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16>. Acesso em: 13/02/2022.
BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Nações Unidas, Brasil, 2022. Disponível em: < https://brasil.un.org/pt-br/sdgs>. Acesso em: 18 de fevereiro de 2022.
CARVALHO LAGE, Fernanda de; HARTMANN PEIXOTO, Fabiano. A Inteligência Artificial nos Tribunais Brasileiros: princípios éticos para o uso de IA nos sistemas judiciais. In ALVES PINTO, Henrique; CARÚS GUEDES, Jefferson; CERQUEIRA CESAR, Joaquim Portes de (coord). Inteligência artificial aplicada ao processo de tomada de decisões. 1. ed. 1 reimp. São Paulo: D'Plácido, 2021. p.
CRUZ, Paulo Márcio; FERRER, Gabriel Real. Direito, Sustentabilidade e a Premissa Tecnológica como Ampliação de seus Fundamentos. In Revista Seqüência – PPGD UFSC, Florianópolis, v. 36 n. 71, p. 239-278, Dez. 2015. Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2015v36n71p239.
DANIELI, Adilor. GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. CRUZ, Paulo Márcio. GIMENEZ, André Molina. A sustentabilidade dos recursos hídricos no Brasil e na Espanha. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020.
GARCIA, Denise Schmitt Siqueira Garcia. O caminho para a sustentabilidade. In Debates sustentáveis: análise multidimensional e governança ambiental. Denise Schmitt Siqueira Garcia... [et al.]. Itajaí: UNIVALI, 2015. Disponível em https://www.univali.br/vida-no-campus/editora-univali/e-books/Documents/ecjs/E-book%202015%20DEBATES%20SUSTENT%C3%81VEIS%20AN%C3%81LISE%20MULTIDIMENSIONAL%20E%20GOVERNAN%C3%87A%20AMBIENTAL.pdf. Acesso em 8/2/2022.
GARCIA, Denise Schmitt Siqueira Garcia. Sustentabilidade e Ética: um Debate Urgente e Necessário. Revista Direitos Culturais. Santo Ângelo. v. 15. n. 35. p. 51-75. jan./abr. 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.20912/rdc.v15i35.3153.
GARCIA, Denise Schmitt Siqueira; GARCIA, Heloise Siqueira; CRUZ, Paulo Márcio. Dimensão social da sustentabilidade e a pandemia da Covid-19: uma análise das desigualdades sociais. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, v. 280, n. 1, p. 207-231, jan./abr. 2021. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rda.v280.2021.83685.
GUASQUE, Bárbara; MORAIS DA ROSA, Alexandre. O avanço da disrupção nos tribunais brasileiros. In: NUNES, Dierle; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; e WOLKART, Eric Navarro (orgs). Inteligência artificial e direito processual. Salvador: Juspodivm, 2020.
HARTMANN PEIXOTO, Fabiano. Direito e Inteligência Artificial. Coleção Inteligência Artificial e Jurisdição. Volume 2. DR.IA. Brasília, 2020.
HARTMANN PEIXOTO, Fabiano; SILVA, Roberta Zumblick Martins da. Inteligência artificial e direito. Vol. 1. 1ª.ed. - Curitiba: Alteridade Editora, 2019.
IAQUINTO, Beatriz Oliveira. A sustentabilidade e suas dimensões. Revista da ESMESC, v.25, n.31, p. 157-178 , 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.14295/revistadaesmesc.v25i31.p157.
JAPÃO, Governo do. Realizando a Sociedade 5.0. JapanGov, 2016. Disponível em: https://www.japan.go.jp/abenomics/_userdata/abenomics/pdf/society_5.0.pdf. Acesso em: 18 de fevereiro de 2022.
LATOUCHE, Serge. Pequeno tratado do decrescimento sereno. Trad. Cláudia Berliner. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
LEITE, Eduardo de oliveira. A monografia jurídica. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
NEVES JUNIOR, Paulo Cezar. Judiciário 5.0: inovação, governança, usucentrismo, sustentabilidade e segurança jurídica. São Paulo: Blucher, 2020.
PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 14 ed. ver., atual. e ampl. Florianópolis: Empório Modara, 2018.
PEIXOTO, Fabiano Hartmann. Projeto Victor: relato do desenvolvimento da Inteligência Artificial na Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Inteligência Artificial e Direito. ISSN 2675-3156. v. 1, n. 1, Jan-Abr., 2020, p. 1-20.
PICCOLI, Ademir Milton. Judiciário exponencial: premissas para acelerar o processo de inovação.In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia jurídica & direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
PORTO, Fábio Ribeiro. O impacto da utilização da inteligência artificial no executivo fiscal. Estudo de caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia jurídica & direito digital: II Congresso Internacional de Direito, Governo e Tecnologia. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
PORTO, Fábio Ribeiro. O microssistema de justiça digital instituído pelas Resoluções CNJ N.º 335/2020, 345/2020, 354/2020, 372/2021, 385/2021 e 398/2021. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 130-152, 2º sem. 2021.
PORTO. Fábio Ribeiro. O impacto da utilização da inteligência artificial no executivo fiscal. Estudo de caso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019. p. 185-189.
SALOMÃO, Luis Felipe (coord). Relatório de Pesquisa: Tecnologia aplicada à gestão dos conflitos no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro. Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas (FGV), 15/12/2020. Disponível em https://ciapj.fgv.br/sites/ciapj.fgv.br/files/estudos_e_pesquisas_ia_1afase.pdf. Acesso em 5 de janeiro de 2022. p. 26.
SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira. 1ª Edição. São Paulo: Edipro, 2016.
SUSSKIND, Richard. Online Courts and the Future of Justice. Oxford: Oxford University Press, 2019.
ZANON JR., Orlando Luiz. Manual de Gestão Judicial. 1ª ed. São Paulo: Tirant lo Blanc, 2021.
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