Apontamentos Iniciais sobre a Força Gravitacional da Jurisprudência no Novo Código de Processo Civil

Autores

  • Orlando Luiz Zanon Junior Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
  • Fernando Vieira Luiz

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p753-784

Palavras-chave:

Jurisprudência, Precedentes Jurisprudenciais, Normas Jurídicas, Decisão Judicial

Resumo

O objetivo (ou referente) do presente texto é tratar da força gravitacional dos precedentes jurisprudenciais como elementos de determinação na tomada de decisões judiciais e, também, estabelecer alguns critérios quanto à sua incidência no contexto brasileiro, mormente considerando o Novo Código de Processo Civil (NCPC). A motivação para tratar deste assunto decorre do notável aumento da importância das decisões dos tribunais, notadamente os superiores, como argumentos persuasivos para formação da convicção judicial no cenário brasileiro. As conclusões foram no sentido de que a Jurisprudência é uma Fonte Jurídica de hierarquia decisiva no cenário jurídico brasileiro, posicionada logo abaixo dos Textos Normativos e dos Princípios Jurídicos, cuja relevância reside não no sentido do julgado (dispositivo), mas sim na apresentação dos argumentos pertinentes para resolução de casos similares (fundamentação estruturada), de modo a otimizar o lançamento de decisões judiciais, aumentar a coerência do Ordenamento Jurídico e preservar a história institucional do Direito. Também restou esclarecido que o NCPC conferiu um tratamento especial à força gravitacional da Jurisprudência no cenário brasileiro, de modo a alterar o funcionamento do sistema neste particular e, assim, exigir atenção dos profissionais quanto à operacionalização das categorias stare decisis, analogia, distinção, superação, ratio decidendi e obter dicta. Por fim, quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Orlando Luiz Zanon Junior, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

Doutor em Ciência Jurídica pela UNIVALI. Dupla titulação em Doutorado pela UNIPG (Itália). Mestre em Direito Pela UNESA. Pós-graduado pela UNIVALI e pela UFSC. Professor da Escola da Magistratura de Santa Catarina (ESMESC), da Acadêmia Judicial (AJ) e do Programa de Pós-graduação da UNIVALI. Juiz de Direito.

Fernando Vieira Luiz

Doutorando em Direito pela UFSC. Mestre em Direito pela UNESA. LLM in US Legal Studies pela University of Connecticut School of Law (Honors). Pós-graduado pela UNISUL. Juiz de Direito.

Referências

ADAMS, Maurice. The rhetoric of precedent and comparative legal research, Modern Law Review, n. 62, v. 3, p. 264-267, 1999.

ALEXANDER, Larry. Constrained by Precedent, South California Law Review, v. 63, p. 1-64, 1989.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Habeas Corpus, n. 98664. Relator: Ministro Marco Aurélio. DJe 26.03.2010, p. 55. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Habeas Corpus, n. 117871. Relatora: Ministra Rosa Weber. DJe 01.07.2015, p. 128. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Recurso em Habeas Corpus, n. 103581. Relator: Ministro Luiz Fux. DJe 02.10.2013, p. 194. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Recurso em Habeas Corpus, n. 83008. Relator: Ministro Maurício Corrêa. DJ 27.06.2006, p. 5. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. Recurso em Habeas Corpus, n. 122279. Relator: Ministro Gilmar Mesdes. DJe 29.10.2014, p. 213. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Ação Penal, n. 470. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. DJe 08.10.2010, p. 190. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Agravo Regimental (segundo) em Ação Penal, n. 470. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. DJe 03.03.2009, p. 79. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Questão de Ordem no Agravo de Instrumento, n. 664567. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. DJ 06.09.2007, p. 37. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Recurso em Habeas Corpus, n. 83181. Relator para o acórdão: Ministro Joaquim Barbosa. DJ 22.10.2004, p. 5. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 10 fev. 2015.

DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. 4. ed. São Paulo: RT, 2011.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. 2. ed. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Brown v Board of Education. U.S. Report, v. 347, p. 483, 1954.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Patterson v. McLean Credit Union. U.S. Report, v. 491, p. 173-174, 1989.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Plessy v. Ferguson. U.S. Report, v. 163, p. 537, 1896.

FLETCHER, George P.; SHEPPARD, Steve. American Law: in a global context. Oxford University Press: Nova Iorque, 2005.

GARNER, Bryan A. (Org.). Black’s law dictionary. 9. ed. St. Paul: West Publishing, 2009.

GERHARDT, Michael J. The role of precedent in constitutional decision-making and theory. George Washington Law Review, v. 60. p. 68-159, 1991.

LAMY, Eduardo de Avelar; LUIZ, Fernando Vieira. Contra o aspecto prospectivo do precedente: uma crítica hermenêutica a Frederick Schauer. Revista de Processo, v. 250, a. 40, p. 383-402, dez. 2015.

LANGENBUCHER, Katja. Argument by analogy in the european law. Cambridge Law Journal, v. 57, p. 481, 1998.

LEVI, Edward H. An Introduction to Legal Reasoning. Chicago: The University of Chicago Press, 1970.

LUIZ, Fernando Vieira. Teoria da decisão judicial: dos paradígmas de Ricardo Lorenzetti à resposta adequada à Constituição de Lenio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 3. ed. São Paulo: RT, 2013.

NELSON, Caleb. Stare decisis and demonstrably erroneous precedents, Virginia Law Review, v. 87, n. 1, p. 1-84, mar. 2002.

NEUMANN JR., Richard K. Legal reasoning and legal writing: structure, strategy, and style. 5. ed. Aspen: Nova Iorque, 2005.

NEVES, Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

PASOLD, César. Metodologia da pesquisa jurídica: Teoria e prática. 12. ed. São Paulo: Conceito, 2011.

RE, Edward D. Stare decisis. Revista de processo, v. 19, n. 73, p. 47-54, jan./mar. 1994.

ROSA, Alexandre Moraes da. Apresentação. In: RAMIRES, Maurício. Crítica à aplicação de precedentes no direito brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do precedente judicial à súmula vinculante. Curitiba: Juruá, 2006.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto: o precedente judicial e as súmulas vinculantes? 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. Súmulas no direito brasileiro: eficácia, poder e função. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SUNSTEIN, Cass. R. Legal Reasoning and Political Conflict. Nova Iorque: Oxford University Press, 1996

TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004.

VOJVODIC, Adriana de Moraes; MACHADO, Ana Mara França; CARDOSO, Evorah Lusci Costa. Escrevendo um romance, primeiro capítulo: precedentes e processo decisório no STF. Revista Direito GV, v. 5, p. 36, jan./jun. 2009.

WARAT, Luís Alberto. Mitos e teorias na interpretação da lei. Porto Alegre: Síntese, 1979.

ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Produção jurídica: positivação e aplicação. Âmbito Jurídico, n. 112, Rio Grande, Disponível em: www.ambito-juridico.com.br. Acesso em: 21 set. 2015.

ZANON JUNIOR, Orlando Luiz. Teoria complexa do direito. 2. ed. Curitiba: Prismas, 2015.

Downloads

Publicado

2016-12-19

Como Citar

Zanon Junior, O. L., & Luiz, F. V. (2016). Apontamentos Iniciais sobre a Força Gravitacional da Jurisprudência no Novo Código de Processo Civil. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(3), 753–784. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p753-784

Edição

Seção

Artigo Original