El impacto del consentimiento de la víctima en la tipicidad del delito de incumplimiento de medidas de protección de urgencia: consideraciones sobre el Recurso Especial N. 2.330.912
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1.e12342Palabras clave:
Violencia doméstica y familiar contra la mujer, Consentimiento de la víctima, Ley “Maria da Penha”, Ley “Henry Borel”, Medida de protección de urgenciaResumen
Este artículo tiene como objetivo examinar los argumentos que fundamentaron la sentencia del Recurso Especial n.º 2.330.912 - DF, llevado a cabo en agosto de 2023. En dicho recurso, el Tribunal Superior de Justicia sostuvo que el consentimiento de la víctima excluye la violación de la medida de protección de urgencia concedida bajo las disposiciones de la Ley “Maria da Penha”. Así, a la luz de esta sentencia, este artículo tiene como objetivo realizar un análisis crítico sobre el impacto jurídico que el consentimiento de la mujer, niño/a o adolescente víctima de violencia doméstica y familiar tiene en la caracterización (o no) de los delitos del artículo 24-A de la Ley 11.340/2006 y del artículo 25 de la Ley 14.344/2022. La investigación es de naturaleza cualitativa y la metodología empleada consistió en un método hipotético-deductivo, a través de una amplia revisión bibliográfica en fuentes documentales. Al final, se concluye que el consentimiento de la víctima puede eliminar la tipicidad del delito, pero debe someterse a un análisis casuístico riguroso de la capacidad para consentir y la ausencia de posibles coerciones.Citas
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2024-07-03
Cómo citar
Moreira de Oliveira, H., & Dias, P. C. (2024). El impacto del consentimiento de la víctima en la tipicidad del delito de incumplimiento de medidas de protección de urgencia: consideraciones sobre el Recurso Especial N. 2.330.912. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 24(1), 319–335. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n1.e12342
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