La Corte Interamericana de derechos humanos y su evolución jurisprudencial sobre los derechos socioambientales de los pueblos originales
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12817Palabras clave:
Corte Interamericana de Derechos Humanos, Derecho socioambiental, Caso Xucuru Vs. BrasilResumen
Este trabajo, desarrollado en el área de Derecho Internacional Público y Derechos Humanos, aborda el tema de la evolución jurisprudencial de la Corte Interamericana de Derechos Humanos respecto de los derechos socioambientales de los pueblos originarios, analizando varios casos que contribuyeron a la formación de precedentes y sirvió de base para la sentencia del primer caso de violación de los derechos de los pueblos originarios en el país: el caso Comunidad Xucuru vs. Brasil. Al final se concluyó que los dos órganos de la Convención Americana sobre Derechos Humanos han jugado un papel importante en la protección de los derechos socioambientales de los pueblos originarios, pero aún quedan desafíos por superar, especialmente en lo que respecta al cumplimiento de los medidas reparatorias impuestas a los Estados y que permanecen pendientes de cumplimiento. Para desarrollar este estudio se utilizó el tipo de investigación exploratoria, basada en revisión normativa, jurisprudencial, bibliográfica y artículos especializados sobre el Sistema Interamericano de Derechos Humanos.
Citas
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969). Diário Oficial da União. Brasília, DF, 9 nov 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm Acesso em: 12 fev. 2024.
BRASIL. Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador, de 30 de dezembro de 1999). Diário Oficial da União. Brasília, DF, 30 dez 1999. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3321.htm Acesso em: 12 fev. 2024.
BRASIL. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Convenção de Viena. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 15 dez 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm Acesso em: 12 fev. 2024.
CORTE IDH. Opinião Consultiva OC-23/17. São José da Costa Rica, 15 NOV 2017. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/corte-idh/OpiniaoConsultiva23versofinal.pdf Acesso em: 14 mar. 2024.
CORTE IDH. Sentencia del Caso Comunidad Moiwana Vs. Suriname. São José da Costa Rica, 15 JUN 2005. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_124_esp1.pdf Acesso em: 11 mar. 2024.
CORTE IDH. Sentença do Caso Comunidade Indígena Yakye Axa Vs. Paraguai. São José da Costa Rica, 17 JUN 2005. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_125_por.pdf Acesso em: 11 mar. 2024.
CORTE IDH. Sentença do Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua. São José da Costa Rica, 31 AGO 2021. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_79_por.pdf Acesso em: 11 mar. 2024.
CORTE IDH. Sentença do Caso Povo Indígena Kichwa de Sarayaku Vs. Equador. São José da Costa Rica, 27 JUN 2012. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_245_por.pdf Acesso em: 11 mar. 2024.
CORTE IDH. Sentença do Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros Vs. Brasil. São José da Costa Rica, 5 FEV 2018. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_por.pdf Acesso em: 11 mar. 2024.
CORTE IDH. Sentença do Caso do Povo Saramaka Vs. Suriname. São José da Costa Rica, 28 NOV 2007. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_172_por.pdf Acesso em: 11 mar. 2024.
GOMES, Kassiana Rene. CAÑETE, Thales Rhavena. TEIXEIRA. Carla Noura. A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a proteção dos direitos socioambientais: o caso do Povo Xukuru Vs. Brasil. Revista Argumentum, Marília, v. 23, n. 1, p. 63-87. 2022. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1303 Acesso em: 30 mar. 2024.
JUNIOR, Manuel B. Prado. SCOTTI, Guilherme. Normas cosmopolitas e efetivação dos direitos humanos: uma análise do caso do Povo Xukuru Vs. Brasil perante à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Direito e Praxis, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 552-579. 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/dKfMKZMpbqRLCdwh5MVhBpd/?lang=pt Acesso em: 30 mar. 2024.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. TEIXEIRA. Gustavo de Faria Moreira. O Direito Internacional do Meio Ambiente e o Greening da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Revista Direito GV. São Paulo, v. 9, n. 1, p. 199-242, Jan/Jun, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/wfckkDYPYZdbq3CkmwtBYyj/?format=pdf&lang=pt Acesso em: 30 mar. 2024.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. 9ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 4ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2012.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
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