SOCIEDAD DE PROPÓSITO ESPECÍFICO COMO MECANISMO JURÍDICO DE DESARROLLO DE LAS MICRO Y PEQUEÑAS EMPRESAS
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n1p133-151Palabras clave:
Diseño Jurídico, Desarrollo, Microempresa, Sociedad Propósito EspecíficoResumen
El texto tiene como objetivo discutir sobre los efectos del empleo de la Sociedad de Propósito Específico (SPE) como mecanismo jurídico inclusivo de las micro/pequeñas empresas (MPE) en el mercado, inclusive de las contrataciones públicas. Como método, se argumenta con base en conceptos y consideraciones amplias, a la luz de descriptores como la eficiencia económica y el bienestar global, acerca de los efectos de la adopción de las SPE. Los resultados son que, en el plano teórico, las SPE están ligadas al aumento de la participación de las MPE en el mercado, por intermedio de la asunción de una estructura capaz de diluir los riesgos jurídico y económico, una vez que la participación de empresas micro y pequeñas en las SPE facilita la circulación de productos, servicios, tecnologías y conocimiento. El análisis crítico concluye apuntando la real necesidad de un diseño jurídico-económico que catalice el empleo de la asociación como mecanismo de desarrollo, por la ruta de la promoción de estrategias innovadoras como medio de fortalecimiento micro empresarial y por la clarificación de las políticas públicas en esta área.Citas
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