DERECHO A LA TIERRA COMO UN DERECHO DE LA PERSONALIDAD INDÍGENA: EL ESTUDIO DE CASO DEL CONFLICTO DE TIERRAS DE LA TRIBU GUARANÍ-KAIOWÁ
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n3p635-661Palabras clave:
Conflicto de la tierra, Derecho a la identidad, Derecho a la tierra indígena, Etnia Guaraní-KaiowáResumen
Se investiga la posibilidad de examen del conflicto de tierra indígena bajo el punto de vista del Derecho Civil, a partir de la consideración de la relación del indígena con su tierra como un derecho de la personalidad. Con base en el método deductivo e investigación exploratoria basada en datos secundarios derivados de noticias de periódicos y de material bibliográfico, se parte de un modelo general de derechos de la personalidad, que intenta conciliar el jusnaturalismo con el positivismo jurídico para, después, analizarse el aspecto de identidad de la relación del indígena con la tierra y como tendría repercusiones en los derechos de la personalidad. Reconociéndose el derecho a la tierra como un derecho a la identidad indígena y, por lo tanto, un derecho de la personalidad, y diagnosticado el estancamiento dado por el Derecho Constitucional, se intenta solucionar el conflicto de la tierra y la antinomia normativa bajo la óptica del Derecho Civil. Al final, se concluye por la protección de los derechos de la personalidad de los indígenas, garantiéndoseles la pose de las tierras tradicionalmente ocupadas por los pueblos originarios, y a los propietarios de tierras cabría el derecho a la compensación justa, previa y en dinero a ser pagada por la Unión.Citas
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