DIREITO À TERRA COMO UM DIREITO DA PERSONALIDADE INDÍGENA: O ESTUDO DE CASO DO CONFLITO DE TERRAS DA TRIBO GUARANI-KAIOWÁ

  • Maria Vital da Rocha Universidade Federal do Ceará (UFC) Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
  • Álisson José Maia Melo Universidade Federal do Ceará (UFC) Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
Palavras-chave: Conflito fundiário, Direito à identidade, Direito à terra indígena, Etnia Guarani-Kaiowá

Resumo

Investiga-se a possibilidade de exame do conflito fundiário indígena sob o ponto de vista do direito civil, a partir da consideração da relação do índio com sua terra como um direito da personalidade. Com base no método dedutivo e pesquisa exploratória ancorada em dados secundários derivados de notícias de jornal e de material bibliográfico, parte-se de um modelo geral de direitos da personalidade, que tenta conciliar o jusnaturalismo com o positivismo jurídico para, em seguida, se analisarem o aspecto identitário da relação do índio com a terra e como teria repercussões nos direitos da personalidade. Reconhecendo-se o direito à terra como um direito à identidade indígena e, portanto, um direito da personalidade, e diagnosticado o impasse dado pelo direito constitucional, intenta-se solucionar o conflito fundiário e a antinomia normativa sob a ótica do direito civil. Ao final, conclui-se pela proteção dos direitos da personalidade dos indígenas, garantindo-se-lhes a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários, e aos proprietários de terras caberia o direito à indenização justa, prévia e em dinheiro a ser paga pela União.

Biografia do Autor

Maria Vital da Rocha, Universidade Federal do Ceará (UFC) Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Coordenadora do Curso de Graduação e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7).
Álisson José Maia Melo, Universidade Federal do Ceará (UFC) Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (PPGD/UFC). Professor do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7).

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Publicado
2017-12-20
Seção
Artigo Original