LA TUTELA PROCESUAL COLECTIVA DEL CONSUMIDOR A PARTIR DE LA ACTUACIÓN CONCERTADA DE LOS LEGITIMADOS ACTIVOS
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2017v17n3p741-772Palabras clave:
Derecho del consumidor, Tutela Transindividual del Consumidor, Legitimación Extraordinaria, Acciones Colectivas.Resumen
En el presente artículo, por intermedio del método deductivo y de investigación teórica de naturaleza bibliográfica, tiene por objetivo presentar las virtudes de la legitimación extraordinaria a la defensa procesual colectiva del consumidor, indicando eventuales obstáculos en la ocupación de ese relevante espacio político de deliberación cualificada, así como será presentado el contexto actual de algunas garantías procesuales adyacentes de la jurisdicción civil colectiva, como la dispensa de costos y la inversión del peso de la prueba. Como problema, se indaga si la instrumentalización transindividual sería la mejor opción a la corrección de los más diferentes desvíos de comportamiento de los agentes económicos del mercado en una sociedad súper vulnerable por la globalización del acoso de consumo, este caracterizado por los métodos comerciales coercitivos, técnicas predatorias de contratación en masa, así como por las trampas del ambiente digital. Se concluye que la instrumentalización colectiva de los intereses del consumidor, por intermedio de la articulación concertada de los legitimados activos, ejercería una fuerza contra mayoritaria en relación a los detentores de los medios de producción, que serían compelidos a cambios substanciales en los patrones de calidad y seguridad de los bienes de consumo, algo que la actuación accidental del consumidor por la vía individual jamás conseguirá.Citas
ALMEIDA, João Batista de. Aspectos controvertidos da ação civil pública: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
ÁLVAREZ, Carlos Lasarte. Manual sobre protección de consumidores y usuários. Madrid: Editorial Dykinson, 2010.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 172.237/RS. Relator: Ministro César Asfor Rocha, 2000.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação cível nº 597023654. Relator: Des. João Armando Bezerra Campos, 1999.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 120290. Relator: Min. Garcia Vieira, 1998.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 198827/SP. Relator: Min. José Delgado, 1999.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 57162/MG. Relator: Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 1996.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 47242/RS. Relator: Min. Humberto Gomes de Barros, 1994.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação cível nº 70001646330. Relator: Des. Sergio Pilla da Silva, 2000.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1125621/MG. Relatora: Min. Nancy Andrighi, 2011.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial nº 949000/ES. Relator: Min. Humberto Gomes de Barros, 2008.
BUJOSA VADELL, Lorenzo. La protección jurisdicional de los intereses de grupo. Barcelona: José María Bosh, 1995.
CARPENA, Heloísa. Consumidor vencedor: um projeto do Ministério Público do Rio de Janeiro em busca da efetividade na defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 86, ano 22, mar./abr. 2013.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação Civil Pública. São Paulo: Lumen Juris, 1999.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em números 2016: ano-base 2015. Brasília: CNJ, 2016.
DIDIER JR., Fredie; MOUTA, José Henrique (Coord). Tutela Jurisdicional Coletiva. Salvador: JusPodium, 2009.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. Curso de Direito Processual Civil: processo coletivo. 4. ed. Salvador: JusPodium, 2009.
GIDI, Antônio. A coisa julgada e litispendência em ações coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.
LENZA, Pedro. Teoria Geral da Ação Civil Pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
MARINONI, Luiz Guilherme. A antecipação da tutela na reforma do processo civil. São Paulo: Malheiros, 1995.
NEGRÃO, Ricardo. Ações coletivas: enfoque sobre a legitimidade ativa. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2004.
SANTOS, Boaventura Sousa. Crítica da Razão Indolente: contra o desperdício da experiência. 2. ed. Porto: Afrontamento, 2002.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.