Trabajador Inmigrante y Condición Análoga a la Esclavitud: Un Análisis Comparativo entre el Estatuto del Extranjero y la Actual Ley de Inmigración en Brasil

  • Fernanda Almeida Marcon Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
  • Gabriela Almeida Marcon Nora Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
Palabras clave: Condición análoga a la esclavitud, Dignidad humana, Leyes de migración en Brasil, Migración internacional, Trabajador inmigrante

Resumen

En los últimos años, es sorprendente la cantidad de migrantes que han buscado oportunidades en Brasil para una vida más digna. Sin embargo, a través de la Ley N ° 6.815 / 1980 (Estatuto de Extranjería), se mantuvo hasta hace poco una política nacional migratoria rezagada y restrictiva, que fomentó la inmigración irregular y, por ende, la informalidad de las relaciones laborales y esclavitud moderna. Por estas razones, este artículo tiene como objetivo analizar los cambios introducidos por la Ley N ° 13.445 / 2017, con el fin de verificar si ofrece una mayor protección legal a la dignidad de los trabajadores inmigrantes en comparación con la norma anterior. Para ello, con un enfoque cualitativo y deductivo, se realizó una reflexión sobre la situación jurídica y social de los trabajadores inmigrantes en Brasil, a partir de investigaciones bibliográficas y documentos en medios digitales, considerando su vulnerabilidad histórica. Se concluyó que la nueva ley presenta avances a través de un cambio de paradigma hacia los derechos humanos, pero aún es necesario evolucionar en términos socioculturales para que, en efecto, se consolide un entorno más inclusivo y se practique la igualdad de trato de los trabajadores inmigrantes.

Biografía del autor/a

Fernanda Almeida Marcon, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Mestre em Administração pelo Programa em Pós-graduação em Administração, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis (SC), Brasil.
Gabriela Almeida Marcon Nora, Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI
Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI

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Publicado
2020-12-23
Sección
Doutrinas