Los Derechos de la Personalidad y la Cuestión de la Constitucionalidad del Crimen de Uso de Drogas
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n3p445-461Palabras clave:
Derechos de la Personalidad, Recurso Extraordinario no 635.659, Uso de DrogasResumen
Iniciamos con un corto estudio histórico sobre las drogas en sociedad, para después proceder a un análisis del Recurso Extraordinario no 635.659 en trámite en el Supremo Tribunal Federal, en que se cuestiona la constitucionalidad del artículo 28 de la Ley 11.343/2006 con relación a los principios constitucionales de la intimidad y de la vida privada, que son corolarios de los derechos de la personalidad. Nos concentramos sobre el voto del ministro Luiz Roberto Barroso que optó por la descriminalización de esa conducta en lo que dice respecto al cannabis sativa, limitando como parámetro objetivo para distinción entre las conductas de uso y tráfico la cantidad máxima de 25 gramas de la droga. En la secuencia, con apoyo en el derecho comparado, presentamos alternativas al uso del derecho penal como medio reglamentado de la cuestión.Citas
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