Os Direitos da Personalidade e a Questão da Constitucionalidade do Crime de Uso de Drogas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n3p445-461

Palavras-chave:

Direitos da personalidade, Recurso Extraordinário no 635.659, Uso de drogas

Resumo

Iniciamos com um breve estudo histórico sobre as drogas em sociedade, para depois procedermos a uma análise do Recurso Extraordinário no 635.659 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, onde se questiona a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343/2006 com relação aos princípios constitucionais da intimidade e da vida privada, que são corolários dos direitos da personalidade. Concentramo-nos sobre o voto do ministro Luiz Roberto Barroso que optou pela descriminalização dessa conduta no que diz respeito à cannabis sativa, limitando como parâmetro objetivo para distinção entre as condutas de uso e tráfico a quantia máxima de 25 gramas do entorpecente. Na sequência, com apoio no direito comparado, elencamos alternativas ao uso do direito penal como meio regulamentador da questão

Biografia do Autor

Alexander Rodrigues de Castro, Universidade Cesumar - UniCesumar

Professor da graduação e Pós-graduação Stricto sensu em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar e Pesquisador do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Professor no curso de Direito da UniFatecie, Brasil.

Silvio Toledo Neto, Universidade Cesumar - UniCesumar

Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar – UniCesumar, Maringá (PR), Brasil.

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Arquivos adicionais

Publicado

2020-12-23

Como Citar

Castro, A. R. de ., & Toledo Neto, S. (2020). Os Direitos da Personalidade e a Questão da Constitucionalidade do Crime de Uso de Drogas. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 20(3), 445–461. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n3p445-461

Edição

Seção

Doutrinas