Poder Judicial y el Ingreso Involuntario: Un Mapa de las Decisiones del Tribunal de Justicia del Estado de Rio de Janeiro

Palabras clave: Ingreso Involuntario, Poder Judicial, Salud Mental, Tribunal de Justicia del Estado de Rio de Janeiro, Ley n.º 10.216/2001

Resumen

La Ley n.º 10.216/2001 surgió dentro de un proceso de reorientación del modelo de atención brasileño en salud mental. Entre los diversos debates posibles a partir de la referida legislación, se opta, en este estudio, por el análisis del instituto del ingreso involuntario, que es el que determina la Justicia. En este sentido, el artículo presenta los resultados de una investigación que tuvo como objetivo mapear las decisiones judiciales pronunciadas en la Corte de Justicia del Estado de Río de Janeiro, entre 2001 y 2016, en procesos de ingreso involuntario. El análisis verificó el número de ingresos involuntarios al año, el perfil de las personas sujetas a un proceso de ingreso y el perfil de los solicitantes de ingreso. Se concluyó que, en general, las solicitudes de ingreso involuntario son solicitadas por los propios familiares del ingresado, y que éste, en la mayoría de los casos, se clasifica en los procesos como consumidor de drogas.

Biografía del autor/a

Fernanda Andrade Almeida, Universidade Federal Fluminense – UFF
Mestre e Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Professora Adjunta de Teoria do Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Macaé (RJ), Brasil.
Gabriela Abreu Gualhano, Universidade Federal Fluminense - UFF
Bacharel em direito graduada pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Macaé (RJ), Brasil. Advogada OAB/RJ
Thaís Soares de Souza, Universidade Federal Fluminense – UFF
Bacharel em direito graduada pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Macaé (RJ), Brasil. Advogada OAB/RJ

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Publicado
2021-08-31
Sección
Doutrinas