Poder Judicial y el Ingreso Involuntario: Un Mapa de las Decisiones del Tribunal de Justicia del Estado de Rio de Janeiro
Resumen
La Ley n.º 10.216/2001 surgió dentro de un proceso de reorientación del modelo de atención brasileño en salud mental. Entre los diversos debates posibles a partir de la referida legislación, se opta, en este estudio, por el análisis del instituto del ingreso involuntario, que es el que determina la Justicia. En este sentido, el artículo presenta los resultados de una investigación que tuvo como objetivo mapear las decisiones judiciales pronunciadas en la Corte de Justicia del Estado de Río de Janeiro, entre 2001 y 2016, en procesos de ingreso involuntario. El análisis verificó el número de ingresos involuntarios al año, el perfil de las personas sujetas a un proceso de ingreso y el perfil de los solicitantes de ingreso. Se concluyó que, en general, las solicitudes de ingreso involuntario son solicitadas por los propios familiares del ingresado, y que éste, en la mayoría de los casos, se clasifica en los procesos como consumidor de drogas.Citas
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