Poder Judiciário e Internação Compulsória: Um Mapeamento das Decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Palavras-chave: Internação compulsória, Lei nº 10.216/2001, Poder Judiciário, Saúde mental, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Resumo

A Lei nº 10.216/2001 surgiu dentro de um processo de reorientação do modelo assistencial brasileiro em saúde mental. Dentre os diversos debates possíveis a partir da referida legislação, opta-se, no presente estudo, pela análise do instituto da internação compulsória, que é aquela determinada pela Justiça. Nesse sentido, o artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que teve como objetivo fazer um mapeamento das decisões judiciais proferidas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entre 2001 e 2016, em processos de internação compulsória. A análise verificou a quantidade de processos de internação compulsória em cada ano, o perfil das pessoas passíveis de um processo de internação e o perfil de quem solicita a internação. Concluiu-se que, em geral, os pedidos de internação compulsória são solicitados pelos próprios familiares do internado, e que este, na maioria das vezes, é classificado nos processos como usuário de drogas.

Biografia do Autor

Fernanda Andrade Almeida, Universidade Federal Fluminense – UFF
Mestre e Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Professora Adjunta de Teoria do Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Macaé (RJ), Brasil.
Gabriela Abreu Gualhano, Universidade Federal Fluminense - UFF
Bacharel em direito graduada pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Macaé (RJ), Brasil. Advogada OAB/RJ
Thaís Soares de Souza, Universidade Federal Fluminense – UFF
Bacharel em direito graduada pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Macaé (RJ), Brasil. Advogada OAB/RJ

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Publicado
2021-08-31
Seção
Doutrinas